Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 007/GP/2022

DECRETO Nº 007/GP/2022

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2022, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e dos artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso);

Considerando a Lei Municipal nº 973/GP/2007, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Santo Antônio de Leverger-MT;

Considerando o disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, que determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado ao Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso a partir da carga mensal de janeiro de 2014;

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2022, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 20 de janeiro de 2022.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal