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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa JABES ANTONIO DA SILVA - ME, situada à RUA DALCY SOUSA LUZ, nº S/N, Bairro CENTRO, na cidade de ALTO BOA VISTA, Estado de MATO GROSSO, Cep 78.665-000, inscrita no CNPJ nº 20.402.177/0001-21 e Inscrição Estadual nº 13.544.567-1, representada pelo Sr.(a) JABES ANTONIO DA SILVA, portador(a) do CPF nº 008.560.981-16 e RG nº 1600150-8 SSP/MT, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão Presencial nº 003/2020, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 011/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos considerando à necessidade de aumento na banda de internet descrito no Item 06 do Contrato 011/2020 dos atuais 30 Mbps Dedicados no valor de 6.150,00 R$/Mês para 100 Mbps Dedicados no valor de 10.000,00 R$/Mês, tendo em vista a necessidade de maior velocidade na internet para o melhor andamento dos trabalhos internos, conforme documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso II-d da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 4.2 do Contrato 011/2020. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido a necessidade de aumento da banda de internet principalmente após mudança de Software para ambiente 100% web.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO AO CONTRATO 011/2020, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNIT 30 Mbps | PREÇO REAJUSTADO 100 Mbps |
6 | LINK DEDICADO DE INTERNET DE 100 Mbps PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. | Mês | 6.150,00 | 10.000,00 |
Alto Boa Vista - MT, 03 de Janeiro de 2022.
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
JABES ANTONIO DA SILVA - ME
JABES ANTONIO DA SILVA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº