Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2022.

ATO NORMATIVO N. 1/2022

ATO NORMATIVO N. 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

REVOGA INTEGRALMENTE O ATO NORMATIVO N. 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Adão Vulp Santana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parágrafo Único do art. 3º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015, e:

Considerando que o orçamento do Município para o exercício financeiro de 2022, fixado pela Lei n. 719, fixou as receitas da Câmara Municipal para o presente exercício financeiro em R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), montante esse suficiente para cobrir todas as despesas deste Poder Legislativo Municipal previstas para o presente exercício financeiro, considerando o valor originário dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Mesa Diretora, conforme fixado pelo Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015:

Resolve editar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º. Ficarevogado integralmente o Ato Normativo n. 1, de 12 de Janeiro de 2021, passando a prevalecer o valor originário do Subsidio dos Vereadores do Município de Reserva de Cabaçal – MT, fixado pelo Art. 1º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015 em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e o Subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Reserva de Cabaçal – MT, fixado pelo Art. 2º do Decreto Legislativo n. 3, de 07 de Dezembro de 2015 em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.

Reserva do Cabaçal – MT, 24 de Janeiro de 2022.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente.