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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 04/2022, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei pelo Art. 58 e incisos da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 19 de novembro de 1999, Lei complementar Municipal nº 021 de 15 de dezembro de 2005, e considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos e a busca da verdade sem prejuízo aos direitos constitucionais do Servidor Público indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe a ciência inequívoca dos fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeito, para se resguardar o devido e constitucional exercício do contraditório e ampla defesa,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2022, para apurar a veracidade das informações contidas na Comunicação Interna nº 06/2022, de 19 de janeiro de 2022 e demais documentos encaminhados pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Nova Lacerda/MT, acerca do Servidor NELSON LINS ASSIS, matrícula 1526, investida no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, afastado por Motivo de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares pelo período de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, 03 (três) anos consecutivos, compreendidos de 02 de agosto de 2021 a 01 de agosto de 2024, nos termos do artigo 137, Inciso VII, e artigo 150, ambos da Lei complementar 021/2005, com retorno previsto para dia 02/08/2024, conforme Portaria nº 197 de 26 de julho de 2021,tendo em vista que no dia 05 de janeiro de 2022 foi publicado o Edital 004/2022, convocando a servidora para o retorno do Afastamento por Motivo de Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, com prazo de 10 (dez) dias a partir da sua publicação, sendo comunicado também por e-mail e Watts Zap, não tendo retornado ao serviço público até a presente data. Dessa forma, tais fatos devem serem apurados e verificados através do presente Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os seguintes Servidores Públicos, efetivos e estáveis, sob a presidência do primeiro:
I – GLACIELE RODRIGUES MORAES, matricula funcional nº 2158, CPF nº: 044.896.451-12, ocupante de cargo público de AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAL;
II – PABLO FRANCISCO XAVIER DOS REIS, matricula funcional nº 2654, CPF nº: 005.262.142-10, ocupante de cargo público de ANALISTA TRIBUTÁRIO;
III – NEUZA MARIA DA SILVA, matricula funcional Nº 1007, CPF nº: 026.823.481-73, ocupante de cargo público de AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
Parágrafo único. A comissão que trata o caput desse artigo, contará com a assessoria jurídica da Procuradoria Jurídica Municipal de Nova Lacerda-MT.
Art. 3º - A comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, designada no artigo 2º deste Decreto, incumbe dar cumprimento aos contidos nos artigos 219 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 021 de 15 de dezembro de 2005.
Art. 4º - Os membros da Comissão de que trata o caput do artigo 2º deste Decreto, reunir-se-ão na Sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, neste Município, ou outro local previamente comunicado pela comissão.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2022
Uilson José da Silva
Prefeito Municipal