Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A SRA. NEIVA FÁTIMA SOUZA BARROS.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clóves Felício Vettorato, nº. 101, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Pascoal Alberton, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº. 3.700.571-1 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras nº. 161, Bairro Dom Benjamim, Município de Terra Nova do Norte /MT, Cep: 78.505-000, doravante denominado CONCEDENTE, e a Sr.ª Neiva Fátima Souza Barros, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº. _______, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 353.285.501-10, residente e domiciliada na Travessa São José, s/nº, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, Cep: 78.505-000, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, assinam o presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a título não oneroso, por força de instrumento público, na forma da Lei Municipal nº. 1.664/2021, mediante as seguintes cláusulas e disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é senhor e legítimo possuidor da área denominada “Lote nº. 02 da Área Verde II/A, Loteamento Cidade, com área de 636,14m² (seiscentos e trinta e seis vírgula catorze metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Frente: Com a Rua Tancredo Neves, com 38,00m; Fundo: com a Área Verde II/A, com 18,11m; Lado Esquerdo: com a Área Verde II/A, com 34,67m; Lado Direito: com a matrícula 2.833, com 20,00m”, ora autorizada a concessão pela Lei Municipal nº. 1.664/2021, para fins de moradia.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por este Termo e na melhor forma de direito, o CONCEDENTE outorga a CONCESSIONÁRIA o uso e gozo do imóvel acima identificado, com natureza de concessão de direito real de uso, como direito real resolúvel, por prazo indeterminado, conforme determina a Lei Municipal nº. 1.664/2021, destinando-se exclusivamente para moradia.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o direito real de uso do imóvel descrito no caput da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONCESSIONÁRIA se obriga a cumprir fielmente as disposições contidas no Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.664/2021.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas notariais relativas à lavratura da escritura pública da Concessão de Direito Real de Uso e o respectivo registro, no cartório imobiliário, bem assim, quaisquer tributos eventualmente incidentes sobre o imóvel, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA: A CONCESSIONÁRIA a partir da inscrição da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no presente Termo. É vedado o fracionamento do imóvel objeto desta Concessão, devendo a CONCESSIONÁRIA, no uso, observar todas as normas urbanísticas pertinentes.

CLÁUSULA SÉXTA: Resolver-se-á a presente Concessão de Direito Real de Uso, ocorrendo a reversão do imóvel ao CONCEDENTE quando ocorrerem as hipóteses previstas nos incisos I a III do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.664/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo de duração deste Termo será indeterminado, do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.664/2021.

E por estarem assim ajustados, assinam as partes diante das testemunhas abaixo, o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor.

E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, levado a registro no Cartório de Imóveis competente e 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura de Terra Nova do Norte/MT.

Terra Nova do Norte/MT, 12 de janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

CONCEDENTE

NEIVA FÁTIMA SOUZA BARROS

CONCESSIONÁRIA

Testemunhas:

1)

Nome: ___________________________

CPF nº.: _____._____._____ - ___

Ass.______________________________

2)

Nome: ___________________________

CPF nº.: _____._____._____ - ___

Ass.______________________________