Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 02/2021

"Dispõe sobre a constituição de reserva com as

sobras do custeio das despesas administrativas do

exercício financeiro de 2021"

O Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores Públicos de Terra Nova do Norte - PREVITER, fundamentado no Artigo 69 da Lei nº 1.386 de 15 de maio de 2018, e

Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;

Considerando que a faculdade prevista no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº 402/208 encontra-se contida expressamente no inciso IV do § 1º do artigo 69 da Lei nº 1.386 de 15 de maio de 2018;

Considerando o teor da Resolução de Consulta nº 32/2010 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2021, não utilizadas, no valor de R$ 35.210,09 (Trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e nove centavos).

Art. 2º A reserva será constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.

Art. 3º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficit do Exercício e Credita - Reserva Administrativa do RPPS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte - MT, 31 de Dezembro de 2021.