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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Designar servidores para condução do processo de Tomada de Contas Especial para os fins que menciona.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece a legislação vigente;
RESOLVE:
Art 1° - Designar os servidores abaixo para realizar, a partir da publicação desta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, a Tomada de Contas Especial n ° 001/2022, com observância das normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 006/2008/CSCI, visando:
1. Apurar a ocorrência de eventual dano ao erário, em decorrência da celebração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 106/2017, tendo por objetivo apurar, individualizar, se for o caso, e promover o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente (Acordão 107/2019 TCE/MT).
Titular:
1. Marcia Aparecida Thomazi - Tomador de Contas
2. Michele Cardoso Pereira da Silva - Secretaria
3. Tamara Piran da Silva - Membro
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de janeiro de 2.022.
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ATO DE INSTAURAÇÃO (AIN)
Nº AIN 001/2022 | Processo nº 001/2021 | Data: 24/01/2022 |
Chefe do Poder Executivo: Seluir Peixer Reghin |
Descrição sucinta dos fatos ensejadores da Tomada de Contas Especial |
Em virtude da necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços médico temporário para atender as necessidades do Hospital Municipal Santo Antônio do Município, deu inicio ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 003/2017, sagrando-se vencedora a Empresa P W S SOARES - ME, assim essa Prefeitura firmou o Contrato nº 106/2017 no dia 24 de fevereiro de 2017, no valor de R$ 118.900,00 (Cento e Dezoito Mil e Novecentos Reais), com prazo de vigência de 06 (seis) meses. Ocorre que no 5º (quinto) mês de vigência do referido contrato, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a realização de termo aditivo de valor, tendo como justificativa que foi previsto menor quantidade de serviços que o necessário para atender a demanda, uma vez que se pretendia mudar a forma de prestação dos serviços, o que não ocorreu. Desta feita a solicitação foi encaminhada para manifestação jurídica quanto à legalidade da alteração pretendida, tendo sido acolhida conforme Parecer Jurídico anexo ao processo, e assim concretizado termo aditivo. Ocorre que considerando o teor do Acordão nº 107/2019 decorrente do processo nº 29.537-0/2017 – TCE/MT e Memorandos nº 043/2020/CSCI e nº 014/2022/CSCI, se faz necessário apurar os fatos relatados nos documentos citados acima, a fim de verificar a ocorrência de eventual dano ao erário, em decorrência da celebração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 106/2017, tendo por objetivo apurar, individualizar, se for o caso, e promover o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago indevidamente. Assim sendo, determino a instauração da Tomada de Conta Especial – TCE e emita-se o ato de nomeação da Comissão para apuração dos fatos relatados. |
Descrição sucinta da forma pela qual tomou conhecimento do fato (mencionar data) |
O fato acima mencionado chegou ao conhecimento desta Unidade Gestora por meio do Memorando nº 014/2022/CSCI emitido no dia 18 de janeiro de 2022. O referido documento propõe a instauração de Tomada de Contas Especial em virtude do processo nº 29.537-0/2017 do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT. |
Aripuanã, 24 de janeiro de 2022. | SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal |