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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede Av. Hermínio Ometto, nº 101 – ZE – 022 – Fone: (66) 3595-3100 – CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que integra o presente Contrato de Rateio, nos moldes da Portaria n° 087/2008 /GBSES e Decreto n° 1328, de 14 de Maio de 2008, e Lei Federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e no termo de compromisso PAICI/2022, a ser firmado com a SES de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
A fixação do valor mensal será baseada na per capta de 2,26 (dois reais e vinte centavos),perfazendo um valor mensal de R$ 37.952,18 (TRINTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), perfazendo um total de R$ 455.426,16 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente Contrato de Rateio.
Parágrafo Primeiro – O proponente informará à Concedente do valor correspondente do mês juntamente com a planilha de utilização.
Parágrafo Segundo – Fica o Município obrigado a repassar o montante do recurso do PAICI/2022 a ser depositado pelo Estado ao Município referente a cota do consórcio até 10 (dez) dias após o recebimento do crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato de Rateio, constante na clausula segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, sendo pagas de acordo com a utilização e até o último dia útil do mês vigente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta clausula segunda, será depositado na conta corrente n° 8.993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S.A de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores somente serão pagos ao Proponente mediante a regularização e apresentação dos documentos fiscais necessários à celebração do Termo de Rateio.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária n° 08.002.10.302.0013.20116.3.3.71.70.00.00.15.00.100.2000.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio será de 12 (doze) meses contados a partir da assintura do presente termo, até 31 DEZEMBRO DE 2022, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas tal alteração faz-se de acordo com as normas da portaria 087/2008/GBSES e lei 11.107/2005 regulamentado pelo decreto 1.328 de 14/05/2008.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da Concedente, passados 20 (vinte) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impacto, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplente.
Havendo inadimplência de 02 (dois) meses seguidos, além da aplicação da multa precitada o proponente poderá suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do município Concedente; sem prejuízo de eventual exclusão da concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ou responsabilização judicial, ouvido o Conselho Diretor respectivo, conforme estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1- Compete à concedente:
a) efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia do mês de sua competência, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b) acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Compromisso através da Secretária Municipal de Saúde.
7.2 – Compete ao Proponente:
a) aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e em estreita obediência ao estatuto Social do Consórcio.
b) fazer prestação de contas conforme estabelece o estatuto Social do Consórcio.
c) movimentar contas especificas para valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato de Rateio à Concedente na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Secretários de Saúde e a Secretária de Estado da Saúde.
e) regularizar os documentos fiscais necessários à celebração do Termo de Rateio.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO
O PRESENTE Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120(cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três), vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Matupá/MT, 24 de Janeiro de 2022.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT
CONCEDENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP
CNPJ: 02.997.711/0001-08
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
CONVENENTE
Testemunhas:
LETICIA FONSECA MENDES MAX ALEI GOURLART
Secretária Municipal de Sáude Secretário Executivo do CISVP
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: | CNPJ/MF | |||||||||
CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO | 02.997.711/0001-08 | |||||||||
Endereço da Entidade | ||||||||||
RUA TEOTONIO VILELA, Nº 645, SALAS 2 E 3 – BAIRRO: CENTRO | ||||||||||
Cidade | UF | Cep: | DDD/Telefone/Fax | E. A. | ||||||
PEIXOTO DE AZEVEDO | MT | 78.530-000 | 66-3575-2489 | MUNICIPAL | ||||||
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | |||||||
8.993-1 | BRASIL | 5916-1 | PEIXOTO DE AZEVEDO | |||||||
Nome do Dirigente da Entidade Proponente | C.P.F. do Dirigente | |||||||||
PASCOAL ALBERTON | 502.469.339-68 | |||||||||
C.I./Órgão Expedidor/Data | Cargo | Função | Matrícula | |||||||
3.700.571-1 - SSP/PR | PREFEITO | PRESIDENTE | ||||||||
Endereço | CEP | |||||||||
RUA DAS MANGUEIRAS, N° 161, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT | 78.505-000 | |||||||||
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Dirigente da Entidade Proponente | C.P.F. do Dirigente | |||
MUNICIPIO DE MATUPÁ - MT | 028.264.041-05 | |||
C.I./Órgão Expedidor/Data | Cargo | Função | Matrícula | |
1.827.862-0-SSP/MT | PREFEITO | |||
Endereço | CEP | |||
RUA 19, Nº 169, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE MATUPÁ/MT | 78.525-000 | |||
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP. | INÍCIO JANEIRO/2022 | TÉRMINO DEZEMBRO/2022 |
Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto: I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de manutenção da casa de Amparo em Cuiabá – MT que atende os munícipes de Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte. II- Manutenção de pagamento de despesas oriundas da contratação de profissionais médicos especialistas nas áreas de Cardiologia e Anestesiologista. III- Prover a manutenção dos serviços administrativos do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, com: pagamento de pessoal, despesas administrativas e diversas do CISVP. | ||
Justificativa da Proposição: O presente Contrato de rateio visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de administrativos do CISVP, através de contratação de pessoal para casa de amparo, e CISVP, compra de materiais de consumos para manutenção da Casa de amparo e da sede do CISVP, contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e pessoa física para manutenção das atividades do CISVP; e assim atender a população dos municípios deste que compõem este Consorcio de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção. |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
Meta | Etapa | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Fase | Unidade | Quant. | Início | Término | ||
1.0 2.0 3.0 | 1.0 2.0 3.0 | Manutenção dos Serviços Administrativos do CISVP Manutenção da Casa de Amparo do CISVP Manutenção de Serviços Especializado do CISVP | Unid Unid Unid | Unid Unid Unid | JAN./2022 JAN./2022 JAN./2022 | DEZ/2022 DEZ./2022 DEZ./2022 |
5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)
5.1. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
31.90.04000000 | Contratação por Tempo Determinado | 1.000,00 |
31.90.11000000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 300.000,00 |
31.90.13000000 | Obrigações Patronais | 68.206,60 |
33.70.41000000 | CONTRIBUICOES | 34.290,00 |
33.90.14000000 | Diárias - Civil | 30.000,00 |
33.90.30000000 | Material de Consumo | 50.000,00 |
33.90.33000000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
33.90.35000000 | Serviços de Consultoria | 48.000,00 |
33.90.36000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
33.90.39000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.076,38 |
33.90.40000000 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 72.000,00 |
33.90.47000000 | OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | 23.164,02 |
33.90.91000000 | Sentenças Judiciais | 500,00 |
33.90.92000000 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500,00 |
44.90.52000000 | Equipamentos e Material permanente | 13.500,00 |
TOTAL | 664.237,00 |
5.2. MANUTENÇÃO DA CASA DE AMPARO DO CISVP.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
319004000000 | Contratação por Tempo Determinado | 150.000,00 |
319011000000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 47.000,00 |
319013000000 | Obrigações Patronais | 55.613,10 |
339030000000 | Material de Consumo | 400.000,00 |
339036000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
339040000000 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.386,90 |
339092000000 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500,00 |
449051000000 | Obras e Instalações (Reforma da Casa de Amparo em Cuiabá-MT) | 500,00 |
449052000000 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
TOTAL | 720.000,00 |
5.3. MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DO CISVP
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
33.90.34000000 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Contratos | 966.0000,00 |
TOTAL | 966.000,00 |
6 – PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)
Municípios Contribuintes | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
(%) | Contribuições | ||
23,54% | Matupá | 37.952,18 | 455.426,16 |
13,04% | Novo Mundo | 21.160,38 | 253.924,56 |
49,69% | Peixoto de Azevedo | 79.863,88 | 958.366,56 |
13,73% | Terra Nova do Norte | 21.415,76 | 256.989,12 |
100 | TOTAL GERAL | 160.392,20 | 1.924.706,40 |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Meta | Jan./2022 | Fev./2022 | Mar./2022 | Abr./2022 | Mai./2022 | Jun./2022 |
I | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 |
Observações:
Jul./2022 | Ago./2022 | Set./2022 | Out./2022 | Nov./2022 | Dez./2022 | Total |
37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 37.952,18 | 455.426,16 |
Proponente
Meta | Jan./2022 | Fev./2022 | Mar./2022 | Abr./2022 | Mai./2022 | Jun./2022 |
I | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Jul./2022 | Ago/2022 | Set/2022 | Out/2022 | Nov/2022 | Dez/2022 |
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
8 – DECLARAÇÃO
Na Qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho. Peixoto de Azevedo - MT, 24 de Janeiro de 2022. _______________________________ Assinatura do Proponente |
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado _________________________ _______________________________ Local e Data Concedente |