Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

CONTRATO DE RATEIO N° 001/2022.

CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede Av. Hermínio Ometto, nº 101 – ZE – 022 – Fone: (66) 3595-3100 – CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que integra o presente Contrato de Rateio, nos moldes da Portaria n° 087/2008 /GBSES e Decreto n° 1328, de 14 de Maio de 2008, e Lei Federal nº 11.107/2005.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e no termo de compromisso PAICI/2022, a ser firmado com a SES de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

A fixação do valor mensal será baseada na per capta de 2,26 (dois reais e vinte centavos),perfazendo um valor mensal de R$ 37.952,18 (TRINTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), perfazendo um total de R$ 455.426,16 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente Contrato de Rateio.

Parágrafo Primeiro – O proponente informará à Concedente do valor correspondente do mês juntamente com a planilha de utilização.

Parágrafo Segundo – Fica o Município obrigado a repassar o montante do recurso do PAICI/2022 a ser depositado pelo Estado ao Município referente a cota do consórcio até 10 (dez) dias após o recebimento do crédito.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato de Rateio, constante na clausula segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, sendo pagas de acordo com a utilização e até o último dia útil do mês vigente.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta clausula segunda, será depositado na conta corrente n° 8.993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S.A de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores somente serão pagos ao Proponente mediante a regularização e apresentação dos documentos fiscais necessários à celebração do Termo de Rateio.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária n° 08.002.10.302.0013.20116.3.3.71.70.00.00.15.00.100.2000.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio será de 12 (doze) meses contados a partir da assintura do presente termo, até 31 DEZEMBRO DE 2022, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas tal alteração faz-se de acordo com as normas da portaria 087/2008/GBSES e lei 11.107/2005 regulamentado pelo decreto 1.328 de 14/05/2008.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da Concedente, passados 20 (vinte) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impacto, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplente.

Havendo inadimplência de 02 (dois) meses seguidos, além da aplicação da multa precitada o proponente poderá suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do município Concedente; sem prejuízo de eventual exclusão da concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ou responsabilização judicial, ouvido o Conselho Diretor respectivo, conforme estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1- Compete à concedente:

a) efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, até o último dia do mês de sua competência, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Compromisso através da Secretária Municipal de Saúde.

7.2 – Compete ao Proponente:

a) aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e em estreita obediência ao estatuto Social do Consórcio.

b) fazer prestação de contas conforme estabelece o estatuto Social do Consórcio.

c) movimentar contas especificas para valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato de Rateio à Concedente na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, Sr. Secretários de Saúde e a Secretária de Estado da Saúde.

e) regularizar os documentos fiscais necessários à celebração do Termo de Rateio.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Contrato de Rateio.

CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO

O PRESENTE Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120(cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três), vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Matupá/MT, 24 de Janeiro de 2022.

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

CONCEDENTE

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP

CNPJ: 02.997.711/0001-08

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

CONVENENTE

Testemunhas:

LETICIA FONSECA MENDES MAX ALEI GOURLART

Secretária Municipal de Sáude Secretário Executivo do CISVP

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

CNPJ/MF

CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

02.997.711/0001-08

Endereço da Entidade

RUA TEOTONIO VILELA, Nº 645, SALAS 2 E 3 – BAIRRO: CENTRO

Cidade

UF

Cep:

DDD/Telefone/Fax

E. A.

PEIXOTO DE AZEVEDO

MT

78.530-000

66-3575-2489

MUNICIPAL

Conta Corrente

Banco

Agência

Praça de Pagamento

8.993-1

BRASIL

5916-1

PEIXOTO DE AZEVEDO

Nome do Dirigente da Entidade Proponente

C.P.F. do Dirigente

PASCOAL ALBERTON

502.469.339-68

C.I./Órgão Expedidor/Data

Cargo

Função

Matrícula

3.700.571-1 - SSP/PR

PREFEITO

PRESIDENTE

Endereço

CEP

RUA DAS MANGUEIRAS, N° 161, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE/MT

78.505-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES

Nome do Dirigente da Entidade Proponente

C.P.F. do Dirigente

MUNICIPIO DE MATUPÁ - MT

028.264.041-05

C.I./Órgão Expedidor/Data

Cargo

Função

Matrícula

1.827.862-0-SSP/MT

PREFEITO

Endereço

CEP

RUA 19, Nº 169, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE MATUPÁ/MT

78.525-000

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

PERÍODO DE EXECUÇÃO

Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP.

INÍCIO

JANEIRO/2022

TÉRMINO

DEZEMBRO/2022

Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto:

I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de manutenção da casa de Amparo em Cuiabá – MT que atende os munícipes de Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte.

II- Manutenção de pagamento de despesas oriundas da contratação de profissionais médicos especialistas nas áreas de Cardiologia e Anestesiologista.

III- Prover a manutenção dos serviços administrativos do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, com: pagamento de pessoal, despesas administrativas e diversas do CISVP.

Justificativa da Proposição:

O presente Contrato de rateio visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de administrativos do CISVP, através de contratação de pessoal para casa de amparo, e CISVP, compra de materiais de consumos para manutenção da Casa de amparo e da sede do CISVP, contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e pessoa física para manutenção das atividades do CISVP; e assim atender a população dos municípios deste que compõem este Consorcio de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção.

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Meta

Etapa

Especificação

Indicador Físico

Duração

Fase

Unidade

Quant.

Início

Término

1.0

2.0

3.0

1.0

2.0

3.0

Manutenção dos Serviços Administrativos do CISVP

Manutenção da Casa de Amparo do CISVP

Manutenção de Serviços Especializado do CISVP

Unid

Unid

Unid

Unid

Unid

Unid

JAN./2022

JAN./2022

JAN./2022

DEZ/2022

DEZ./2022

DEZ./2022

5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)

5.1. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ANUAL

31.90.04000000

Contratação por Tempo Determinado

1.000,00

31.90.11000000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

300.000,00

31.90.13000000

Obrigações Patronais

68.206,60

33.70.41000000

CONTRIBUICOES

34.290,00

33.90.14000000

Diárias - Civil

30.000,00

33.90.30000000

Material de Consumo

50.000,00

33.90.33000000

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

33.90.35000000

Serviços de Consultoria

48.000,00

33.90.36000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

33.90.39000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.076,38

33.90.40000000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

72.000,00

33.90.47000000

OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

23.164,02

33.90.91000000

Sentenças Judiciais

500,00

33.90.92000000

Despesas de Exercícios Anteriores

500,00

44.90.52000000

Equipamentos e Material permanente

13.500,00

TOTAL

664.237,00

5.2. MANUTENÇÃO DA CASA DE AMPARO DO CISVP.

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ANUAL

319004000000

Contratação por Tempo Determinado

150.000,00

319011000000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

47.000,00

319013000000

Obrigações Patronais

55.613,10

339030000000

Material de Consumo

400.000,00

339036000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

339039000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

339040000000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.386,90

339092000000

Despesas de Exercícios Anteriores

500,00

449051000000

Obras e Instalações (Reforma da Casa de Amparo em Cuiabá-MT)

500,00

449052000000

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

TOTAL

720.000,00

5.3. MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DO CISVP

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ANUAL

33.90.34000000

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes Contratos

966.0000,00

TOTAL

966.000,00

6 – PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)

Municípios Contribuintes

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

(%)

Contribuições

23,54%

Matupá

37.952,18

455.426,16

13,04%

Novo Mundo

21.160,38

253.924,56

49,69%

Peixoto de Azevedo

79.863,88

958.366,56

13,73%

Terra Nova do Norte

21.415,76

256.989,12

100

TOTAL GERAL

160.392,20

1.924.706,40

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 3/3

7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)

Concedente

Meta

Jan./2022

Fev./2022

Mar./2022

Abr./2022

Mai./2022

Jun./2022

I

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

Observações:

Jul./2022

Ago./2022

Set./2022

Out./2022

Nov./2022

Dez./2022

Total

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

37.952,18

455.426,16

Proponente

Meta

Jan./2022

Fev./2022

Mar./2022

Abr./2022

Mai./2022

Jun./2022

I

00

00

00

00

00

00

Jul./2022

Ago/2022

Set/2022

Out/2022

Nov/2022

Dez/2022

00

00

00

00

00

00

8 – DECLARAÇÃO

Na Qualidade de representante do Proponente, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho.

Peixoto de Azevedo - MT, 24 de Janeiro de 2022.

_______________________________

Assinatura do Proponente

8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

_________________________ _______________________________

Local e Data Concedente