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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO N.º 013/2022
DATA: 25 DE JANEIRO DE 2022
“ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam estabelecidos para o exercício de 2022 a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º Os órgãos da administração indireta definirão seus cronogramas de pagamento, respeitada a programação das transferências financeiras, se existentes, eventualmente a cargo da Prefeitura.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.
Art. 3.º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.
Parágrafo Único – A não recondução no mês seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º As normas e princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, no que couber.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em 03 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, em 25 DE JANEIRO DE 2022.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 25/01/2022. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Decreto n° 001/2021 |
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração