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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 203/2022
Dispõe sobre isolamento(s) social/afastamento(s) de servidor(a) público(a) municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população novaxavantinense;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Xavantina deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global;
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; resolve:
Art. 1º De acordo com Atestado Médico, determinar, como medida preventiva, o isolamento/afastamento social do(a) servidor(a) público(a) municipal Dinalva Sousa de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Funcional 655, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período compreendido de 19/1/2022 a 23/1/2022.
Art. 2º O(a) servidor(a) em isolamento social/afastamento será submetido a nova perícia médica, quando da expiração do período de isolamento/afastamento para verificar a necessidade de continuidade do isolamento/afastamento ou aptidão para retornar ao exercício do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de janeiro de 2022.
João Machado de Neto – João Bang
Prefeito Municipal