Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​DECRETO N.º 2163/2022 DATA: 25 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA” – MATRÍCULA Nº 4.492 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

DECRETO N.º 2163/2022

DATA: 25 DE JANEIRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA” – MATRÍCULA Nº 4.492 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos dispositivos do artigo 30, VIII c/c o artigo 182 da Constituição Federal, artigo 1º, Parágrafo Único e artigo 12 da Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979, e a Lei Municipal de Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano – Lei nº 727/2015, e,

CONSIDERANDO:

a) O pedido de requerimento formulado pela empresa Jardim Primavera Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda – CNPJ/MF sob o nº 03.143.438/0001-17, devidamente instruído com a documentação necessárias, sobre o protocolo nº660/2021.

b) Que as áreas loteadas não violam as limitações legais; e,

c) A necessidade da participação do município em atos de parcelamentos de solos urbanos por desmembramento e loteamento de lotes e áreas urbanas, conforme a Lei de Registro Públicos (lei federal nº 6015/73, artigo 167, inciso II, item 4) e (lei federal 6.766/79 artigo 1º e 2º) e,

CONSIDERANDO a competência do Município promover e adequar o ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da constituição Federal e,

CONSIDERANDO a política urbana observando o art. 182 da carta política da republica, § único do art. 1º e 2º, da Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, com § único dos artigos 1º e 2º, da Lei 6.766/79 e,

CONSIDERANDO que o processo obteve todas as disposições contidas na lei Federal nº 6.766/79 e lei Municipal 727/2015 e,

CONSIDERANDO a Certidão de Uso e Ocupação de Solo nº 036/2021, emitido pela Diretora do Departamento de Terras deste município, Michelli Souza Dias, no dia 18/06/2021 e,

CONSIDERANDO a Autorização nº 1774/2021 (Autorização de Desmate), Licença de Instalação – LI nº 73175/2021 e Licença Prévia – LP nº 314331/2021, emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e,

CONSIDERANDO que faz parte da elaboração dos projetos e laudos apresentados pelo requerente o Eng. Civil Valdenézio Xavier da Silva, conferido pelo CREA/MT nº 6968/MT – ART de Obra/Serviço nº 1220210084862 e,

CONSIDERANDO o Parecer de análise definitiva do empreendimento urbanístico (CI – Nº 02/2022 – Engenharia Civil), emitido em 24 de janeiro de 2022 pelo Departamento de Engenharia Municipal – DEMRC, atestando a regularidade do Projeto conforme requisitos exigidos pela Lei Federal 6766/79 e,

CONSIDERANDO que a área ora loteada, está localizada dentro do perímetro urbano (Matrícula nº 4.492 do SRI desta comarca) e, visando uma cidade sustentável politicamente e socialmente, partindo do processo de urbanificação, meta prioritária desta administração e,

CONSIDERANDO que esta administração busca uma gestão pública que permite prever, planejar, e construir o futuro da cidade, para que cresça de maneira sustentável e ordena, proporcionando condições de desenvolvimento social e econômico, para tanto ampliar as áreas parceladas e legalizadas no perímetro urbano, ofertando mais oportunidades para investimentos com implantações de novos empreendimentos, consequentemente impulsionando o desenvolvimento local e,

CONSIDERANDO que se trata de umas áreas particulares de propriedade da empresa Jardim Primavera Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., até então improdutiva, portanto, inútil e desatualizada, atual realidade econômica e social local, fazer as modificações estruturais de planejamento de expansão urbana e política de loteamento com melhor utilização do solo e preservação do meio ambiente, direcionando o crescimento da cidade, projetou o parcelamento de solo urbano por loteamento plenamente integrado ao planejamento urbanístico do município e,

CONSIDERANDO a localização privilegiada do empreendimento implantado, vislumbrando oportunidades para instalação de novos empreendimentos residenciais e comerciais e, consequentemente, alavancando o progresso e desenvolvimento local e,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o cadastro imobiliário municipal, a política de arrecadação de impostos, taxas, e tributos devidos, previstos nas legislações pertinentes e,

CONSIDERANDO que este parcelamento de solo urbano por loteamento, está em consonância com o uso e ocupação do solo urbano-zoneamento deste município, projetando o seu crescimento socioeconômico e, finalmente,

CONSIDERANDO o interesse publico.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA localizado no perímetro urbano dste município de Ribeirão Cascalheira, de propriedade da empresa JARDIM PRIMAVERA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob forma de sociedade empresária limitada, com seu contrato consolidado devidamente registrado na Junta Comercial deste Estado de Mato Grosso – JUCEMAT EM DATA DE 09/06/2014, sob n° 20140550941, inscrita no CNPJ/MF sob N° 03.143.438/0001-17, com sede neste Município de Ribeirão Cascalheira, com área total e 77,8424 há (setenta e sete hectares e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados),assim distribuídos:

Área de lotes

413.804,64 m2

Compreendidos nas quadras

Áreas Públicas

43.917,47 m2

Compreendida na quadra 02

Área verde/canteiros

94.810,00 m2

Compreendida na área do entorno da APP os canteiros centrais das avenidas

Sistema Viário

186.911,82 m2

Compreendidas das Avenidas A, B, C e De ruas C, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13

Área de APP

38.980,07 m2

Margem direita do Ribeirão Bonito

Art. 2º. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM: Área de terras no Perímetro Urbano desta cidade e Comarca de Ribeirão Cascalheira - MT com a área de 77,8424 há (setenta e sete hectares e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) pertencente a JARDIM PRIMAVERA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob forma de sociedade empresária limitada, com seu contrato consolidado devidamente registrado na Junta Comercial deste Estado de Mato Grosso – JUCEMAT EM DATA DE 09/06/2014, sob n° 20140550941, inscrita no CNPJ/MF sob N° 03.143.438/0001-17, com sede neste Município de Ribeirão Cascalheira, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do vértice EQZ-M-107 de coordenadas E=409275,7980 metros e N=8568223,3750 metros cravado no limite de terras do loteamento urbano Alvorada e loteamento Alvorada – Jardim das Flores matricula 004 S.R.I Ribeirão Cascalheira – MT; deste segue com azimute 216°12’33’’ e distancia 114,53 metros, confrontando com Loteamento Alvorada II – Jardim das Flores, até o vértice EQZ-M-108 de coordenadas E=409208,1390 metros e N=8568130,9620 metros; deste segue com azimute 217°13’18’’ e distancia 978,22 metros, confrontando com Vladimir José Mantovani CPF 002.155.398-00, até o vértice EQZ-M-109 de coordenadas E=408610,3660 metros e N=8567344,0460 metros; deste segue com azimute 217°23’34’’ e distancia 344,00 metros, com mesmo confrontante, até o vértice EQZ-M-110 de coordenadas E=408401,4870 metros e N=8567070,7180 metros, cravado na margem direita do córrego Ribeirão Bonito; deste segue, pala margem direita do Córrego Ribeirão Bonito com os seguintes azimutes e distâncias: 255°46’03’’ e 50,40 metros até o vértice EQZ-P-001 de coordenadas E=408352,6310 metros e N=8567058,3260 metros; 331°12’18’’ e 50,36 metros até o vértice EQZ-P-002 de coordenadas E-408328,3720 metros e N=8567102,4620 metros; 287°56’04’’ e 54,58 metros até o vértice EQZ-P-003 de coordenadas E=408276,4430 metros e N=8567119,2690 metros; 270°17’24’’ e 37,35 metros até o vértice EQZ-P-004 de coordenadas E=408239,0890 metros e n=8567119,4580 metros; 317°10’55’’ e 53,78 metros até o vértice EQZ-P-005 de coordenadas408202,5340 metros e N=8567158,9090 metros; 228°24’58’’ e 49,95 metros até o vértice EQZ-P-006 de coordenadas E=408164,8900 metros e E=8567126,0790 metros; 348°39’40’’ e 54,70 metros até o vértice EQZ-P-007 de coordenadas E=408174,8910 metros e N=8567179,8620 metros; 326°23’13’’ e 53,76 metros até o vértice EQZ-P-008 de coordenadas E= 408145,1300 metros e N=8567224,6340 metros; 07°11’18’’ e 41,45 metros até o vértice EQZ-P-009 de coordenadas E=408150,3210 metros e N=8567265,7600 metros; 358°42’00’’ e 56,73 metros até o vértice EQZ-P-010 de coordenadas E=408149,0340 metros e N=8576322,4800 metros; 321°44’02’’ e 70,80 metros até o vértice EQZ-P-011 de coordenadas E=408105,1860 metros e N=8567378,0690 metros; 349°19’59’’ e 57,73 metros até o vértice EQZ-P-012 de coordenadas E=408094,5010 metros e N=8567434,7970 metros; 308°41’57’’ e 83,93 metros até o vértice EQZ-M-111 de coordenadas E=408028,9980 metros e N=8567487,2730 metros, cravado na margem direita do córrego Ribeirão Bonito; deste segue com azimute 21°44’52’’ e distancia de 329,89 metros, confrontando com Loteamento Urbano Ribeirão Bonito, até o vértice EQZ-M-112 de coordenadas E=408151,2330 metros e N=8567793,6860 metros; deste segue com azimute 21°37’48’’ e distancia de 309,76 metros, com mesmo confrontante, até o vértice EQZ-M-113 de coordenadas E=408265,4160 metros e N=8568081,6380 metros; deste segue com azimute 80°58’14’’ e distancia de 180,82 metros, com mesmo confrontante, até o vértice EQZ-M-114 de coordenadas E=408436,3540 metros e N=8568140,5950 metros; deste segue, confrontando com Loteamento Urbano Alvorada, com os seguintes azimutes e distancias: 71°20’16’’ e 395,55 metros até o vértice EQZ-M-115 de coordenadas 408809,2080 metros e N=8568266,5260 metros; 347°02’32’’ e 24,76 metros até o vértice EQZ-M-116 de coordenadas E= 408803,64,90 metros e N- 8568290,6590 metros; 76°46’16’’ e 59,00 metros até o vértice EQZ-M-117 de coordenadas E=408861,0810 metros e N=8568304,1600 metros; 10°59’37’’ e 422,59 metros até o vértice EQZ-M-107, inicio desta descrição.

Art. 3°. Fazem parte integrante deste decreto o memorial descritivo, planta arquitetônica, cronograma de execução de obra, termo de compromisso da Loteadora, Licenças Ambientais e outras documentações necessárias.

Art. 4º. Passará ao domínio do município os logradouros públicos, as áreas verdes e APM, e após o registro do loteamento, o Cartório de Registro de Imóveis local abrirá matriculas individuais para cada área municipal, conforme a lei 6.766/79 art. 20º e 22º.

Art. 5º. A loteadora deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade de aprovação.

Art. 6º. Conforme consta na cláusula segunda do Termo de Compromisso, a Loteadora deverá executar, às próprias custas, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da aprovação do Loteamento, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das obras de infraestrutura, e no prazo máximo de 04 (quatro) anos a totalidade das obras, de acordo com os projetos apresentados e em estrita conformidade com o cronograma de execução de obra.

Art. 7º. O percentual de 30% (trinta por cento) do total dos lotes do loteamento, consistentes nas Quadras 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 62 e 63, totalizando 346 (trezentos e quarenta e seis) lotes, ficarão caucionados a favor do município como garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura detalhados nos projetos, resguardando o direito de devolução destes à Loteadora após a execução dos referidos serviços.

Art. 8º. A comercialização de lotes pela Loteadora somente será possível após a conclusão das obras de infraestrutura.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 25 DE JANEIRO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal