Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​EDITAL 001/2022/CMDCA

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELARES SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ -MATO GROSSO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA de Aripuanã -MT, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 2.182/2021, vem tornar público os procedimentos para o Processo de Escolha Suplementar ao Cargo de Conselheiro (a) Tutelar Suplente do Municiipio Aripuanã/MT, através de Processo Eletivo, é disciplinado pelo disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990 e suas alterações; pela Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019; Lei Municipal nº 2.182/2021 ; Resolução do CONANDA nº 170, 10 de dezembro de 2014, demais disposições legais pertinentes e disposições contidas neste edital descritas abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Eletivo dos Membros dos Conselhos Tutelares de Aripuanã/ MT é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA, em conformidade com o disposto nas legislações e disposições legais atinentes àmatéria. 1.2 O Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar do município de Aripuanã/MT, visa preencher a 5(cinco) vaga para função de Suplente do Cargo Conselheiro Tutelar, até o final do atual mandato (quadriênio 2020-2024). 1.3 O(a) Conselheiro (a) Suplente eleito poderá ser convocado para assumir vaga de Conselheiro Tutelar Titular se houver vacância do referido cargo ou de forma temporária como exemplo cumprir férias, licenca maternidade, atestado médico, afastamentos ou exonerações quando ocorrerem e entre outros. 1.4 Conforme o disposto no art. 5, inciso II da Resolução nº170/2014, do CONANDA, a canditadura deverá ser individual, sendo vedado a composição de chapas. 1.5 O Edital será publicado por meio de afixação no Mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Assistencia Social , no site: www. Aripuanã.mt.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso. 1.6 É obrigação do canditao(a) acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Eletivo. 1.7 O Processo Eletivo será operacionalizado Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Aripuanã – CMDCA, através da Comissão Eleitoral Especial instituida por Resolução e se dividirá em 02 (duas ) etapas. 1.8 A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo Seletivo de Habilitação Eleitoral do pré-candidato, de responsabilidade da Comissão Eleitoral Especial nomeada. 1.9 Etapa do Processo Eletivo, e compreenderá as seguintes fases:

1.10 Primeira Etapa:

a) Período de inscrição para o Processo Seletivo de Habilitação Eleitoral. A inscrição é gratuita será efetuada pelo candiditado, pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Aripuanã;

b) Análise das documentações exigidas no edital para inscrição de caracter eleminatorio;

c) Prova objetiva de conhecimentos com questões de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório.

1.11 Segunda etapa: A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Aripuanã – CMDCA, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:

a)Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

b) Eleição;

c) homologação do resultado final;

d) Formação dos Eleitos.

1.12 O Processo Eletivo será coordenado pelo CMDCA, por meio de 01 (uma) Comissão Especial Eleitoral, instituída por Resolução com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Aripuanã/MT. 1.13 As competências e a composição da Comissão Especial Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, por meio de Resolução do CMDCA.

2. DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Aripuanã/MT, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

2.2 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão as vagas de Suplente do cargo de Conselheiro(a) Tutelar seguindo a ordem decrescente de votação.

2.3 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro Suplente do ConselhoTutelar

05

40 horas

R$3.365,97

2.4 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de Conselheiro Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal 2.182/2021 . 2.5 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal 2.182/2021, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 2.6 A jornada mínima de trabalho do (a) conselheiro (a) tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 17h30min, em regime de plantão obrigatório, sem prejuízo do atendimento e sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados. 2.7 A função pública de conselheiro (a) tutelar é de dedicação exclusiva.

a) É vedada a acumulação da função pública de conselheiro (a) tutelar com cargo, emprego ou outra função pública ou privada.

3. DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal 2.182/2021 a saber:

I.Ser brasileiro nato e ou naturalizado ; II. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos comprovados através de documentações. IV. Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos seus direitos políticos; V. Estar quite com as obrigações militares ( apenas para candidatos do sexo masculino); VI. Apresentar no momento da inscrição, diploma e ou certificado de conclusão do Ensino Médio e ou Superior, reconhecido pelo MEC; VII. Não ter sido penalizado com distituição de função pública nos últimos 5(cinco) anos; VIII. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio das Certidões negativas de antecedentes da Justiça Estadual e Federal no âmbito civel e criminal, dos últimos 5 ( cinco) anos das respectivas justiças; IX. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive conforme previsto no art. 140 da Lei Federal nº 8.069e art. 15 da Resolução n° 17/2014 do CONANDA.

4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca;

4.3 Ficam empedidos de participar Processo Eletivo aquelas pessoas que foram anteriormente suspensas ou destituídas do cargo de membro do conselho tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.

5. DAS INSCRIÇÕES/ENTREGA DE DOCUMENTOS

5.1 A participação no Processo Eletivo iniciar-se-à pela inscrição por meio de requerimento que será fornecida pela Comissão Especial Eleitoral, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

5.2 A inscrição somente será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua 10, nº 67, Centro, nesta cidade, das 07h30 min às 10h30min e das 13h30min as 16h30min no período de 26/01/2021 a 04/02/2022;

5.3 O período de inscrições previsto no subitem 5.2 poderá ser prorrogado, a exclusivo critério da Comissão Especial Eleitoral, em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação de Edital Complementar no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso;

5.4 As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidae do canditato.

5.5 Ao realizar a inscrição, o canditado deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Requerimento de inscrição individual devidamente preenchida ( Modelo a ser fornecido pelo CEE no ato da inscrição);

b) Documento Oficial com foto( Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e ou Carteira de Trabalho;

c) Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio e ou de Ensino Superior, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) Comprovante que ateste no mínimo 2 (dois) anos de residência no município;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral;

g) Certidão de quitação com as obrigações militares (apenas canditados do sexo masculino);

h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva ; ( Modelo a ser Fornecida pelo CEE no ato da inscrição)

i) Declaração de não ter sido penalizado com destituição de função pública nos últimos cinco anos; ( Modelo a ser fornecido pelo CEE no ato a da inscrição )

j) Certidão negativa de antecendência, expedida pela Justiça Estadual e pela Federal, Cível e Criminal;

k) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou claúsula constante do termo de inscrição onde o canditado se responsabilize pelas informações prestada no momento da inscrição. ( Modelo a ser fornecido pelo CEE no ato da inscrição )

l) 01 foto 3x4;

m) Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado seja qual for, o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

5.6 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital;

5.7 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 2.182/2021, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.9 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do requerimento de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 5.5 deste edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

6.1 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornece dados inverídicos ou falsos.

6.2 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 2.182/2021 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.3 A relação de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 09 ( nove) de Fevereiro de 2022, nos locais oficiais de publicação do Município, no site: www. Aripuanã.mt.gov.br e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso.

6.4 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 10 (dez) a 11( onze) de fevereiro de 2022, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistencia Social de Aripuanã, não será aceito o envio de recurso por meio digital.

6.5 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2022.

6.6 Da decisão de indeferimento da Comissão Especial Eleitoral o candidato poderá interpor novo recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 21(vinte e um) e 22(vinte e dois) de Fevereiro de 2022, no horário de atendimento ao público, localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, não será aceito o envio de recurso por meio digital.

6.7 A divulgação do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas deverá ocorrer até dia 24 (vinte e quatro) de Fevereiro de 2022, nos locais oficiais de publicação do Município, no site: www. Aripuanã.mt.gov.br e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso.

6.8 No dia 27 (vinte e sete) de Fevereiro de 2022, das 8h às 12h, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, Lingua Portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6.0 pontos.

6.9 A divulgação do gabarito preliminar ocorrerá até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2022, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 03(três) e 04 (quatro) de março de 2022.

6.10 Os recursos serão apreciados diretamente pelo CEE e divuldago no dia 07(sete) de março de 2022.

7. DA PRIMEIRA ETAPA( ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS)

7.1 Encerrado o prazo de inscrição dos canditados, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará a análise das documentações exigidas neste edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos, conforme cronograma.

7.2 A relação dos canditados inscritos e a documentação respectiva serão encaminhados ao Ministério Público para ciência no prazo de 1(um) dia após a publicação.

8.DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

8.1 Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação da canditadura no prazo de 2(dois) dias contados da publicação da relação dos canditados inscritos, em petição devidamente fundamentada e assinada que deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Assitência Social no horário de expediente.

8.2 Findo o prazo menciondo, os canditados impugnados serão notificados através de publicação realizada no site: www. Aripuanã.mt.gov.br, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso para o comparecimento na Secretaria Municipal de Assistência Social do teor da impugnação e terão 02(dois) dias, começando á partir de então, a correr o prazo para apresentação da sua defesa e o não comparecimento acarretará a eliminação do candidato do processo eletivo.

8.3 A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos cantidatos podemos: solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art, 11§ 3º, I e II a Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

8.4 A Comissão Especial Eleitoral, decidirá sobre as impugnações, e publicará conforme cronograma.

8.6 Concluída a analise das impugnações a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital

contendo a relação das inscrições deferidas

8.7 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentas delas devendo ser dada a ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste edital.

8.8 Esgotado a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicação das inscrições deferidas definitivas , com cópia ao ministério público.

9. DA SEGUNDA ETAPA (EXAME DE CONHECIMENTOS: ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO)

9.1 As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas, no dia 27( vinte e sete) de Fevereiro de 2022, conforme o horário abaixo:

9.2 Início às 08h00min e término às 12h00min, com duração de 04 (quatro) horas.

a) O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura atualizadas.

b) O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos acarretará a eliminação do candidato do Processo Eletivo.

c) Será considerado não eliminado na prova objetiva de conhecimentos, o pré- candidato que obtiver nota igual ou superior a 6.0 pontos.

d) O candidato poderá recorrer do gabarito preliminar divulgado e do resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos nos prazos previstos no cronograma deste edital.

e) O resultado final da prova objetiva de conhecimentos será o resultado final da 1ª. Etapa do Processo Eletivo.

f) O resultado final dos pré-candidatos da 1ª. Etapa do Processo Eletivo será divulgado, em ordem decrescente de pontos obtidos.

9.3 E exame de conhecimentos constituirá de prova objetiva de carácter eliminatório, sobre Lei Federal nº 8.069/1990 e suas atualiações (ECA), da legislação Federal e Municipal referente à criança, ao adolescente, Língua Portuguesa e Informática. Com as seguintes regras:

I. O exame de conhecimentos constará 20 (vinte) questões objetivas de múltiplas escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D), com apenas 01 (uma) alternativa correta.

II. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes, atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

III. O canditado que marcar mais de uma alternativa para responder á questão da prova não pontuará, mesmo que uma das alternativas corresponde a resposta correta;

IV. Será entregue ao candidato o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar se seu caderno de prova contém o total de questões estipulada no edital. Caso identifique que o mesmo não esteja completo e legivél deverá chamar o fiscal imediatamente e pedir sua substituição.

V. A prova é individual não sendo permitidas à com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.

VI. O candidato deverá desligar o aparelho de celular, tablet e similares e guardá-los junto com demais pertencedes que estiver portando no dia da prova no local definido pelo fiscal da sala.

VII. O Cartão-Resposta não será substituido, caso o candidato rasurar, rasgar ou preencher mais de uma alternativa e ou praticar qualquer ato similiar que danifique-o.

VIII. A prova deverá ser feita com obrigatoriamente á caneta esferografica, fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira e ou similares.

IX. É vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo e branca e ou similares nos locais de realização da prova, exceto políciais em serviço.

X. Não será permitida entrada de candidatos que tenha consumido bebida alcóolica ou outras drogas no local de provas.

XI. Reserva-se a Comissão Especial Eleitoral e os fiscais de provas, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato que desreipeitar as regras estabelecidas neste Edital.

XII. O Cartão-Resposta cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

XIII. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

XIV. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

9.4 Os três últimos canditados deverão permanecer na sala até que todos terminem a prova e deverão assinar na lista de presença, ratificando essa informação .

9.5 Não será permitida em hipótese alguma a entrada dos candidatos após o fechamento dos portões .

9.6 Após conclusão e entrega da prova, o candidato não poderá permanecer nas dependênciais do local de aplicação das provas.

9.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta e Caderno de Prova.

9.8 O candidato poderá levar o Caderno de Prova após decorridos 2h (duas horas) do início da prova e aqueles que se ausentar antes do prazo determinado, não terá direito a reaver o caderno de provas.

10. PROVA OBJETIVA : CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

10.1 Prova objetiva com 20 questões

Matéria

Nº de Questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

05

1pontos

5 pontos

Noções de Informática

05

1 pontos

5 pontos

Conhecimentos Específicos

10

1 pontos

10 pontos

TOTAL GERAL

20 PONTOS

a) Conteúdo prográmatico

ü Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Ortografia:divisão silábica, acentuação gráfica, pontuação, crase; Morfologia: classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, adjetivo, preposição, conjunção; Sintaxe: Concordância verbal e nominal ; Colocação prenominal; Uso do: porque/por que /por quê/ porquê; mas/mais; onde/aonde; mau/mal; há/a; senão/ se não; sessão/cessão/seção.

ü Noções de Informática: 1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office.

ü Conhecimentos Específicos: Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990 e suas alterações; Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019; Lei Municipal LEI Nº 2.182 de dezembro de 2021; Resolução do CONANDA Nº 170, 10 de dezembro de 2014.

10.2 Somente serão convocados para a 2ª. etapa do Processo Eletivo os candidatos não eliminados na 1ª. Etapa do Processo Eletivo.

11. SEGUNDA ETAPA : AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos que forem classificados na prova objetiva.

11.2 Para realização da Avaliação Psicológica os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação com foto.

11.3 A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades e perfil psicológico para desempenho do cargo.

11.4 Exame Psicológico será realizado por profissionais da área de psicologia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

11.5 A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e nela serão utilizados instrumentos definidos a partir dos perfis psicológicos ocupacionais, baseados nas atribuições e atividades do cargo.

11.6 Os requisitos mínimos, em termos quantitativos, serão o nível médio, quando comparados à amostra da população em geral, no que se refere às características do perfil profissiográfico:

ü Atenção e concentração;

ü Raciocínio Geral: capacidade para resolver problemas novos, relacionar ideias, induzir conceitos abstratos e compreender implicações;

ü Velocidade de processamento: capacidade de manter a atenção e realizar atividades simples;

ü Controle e tolerância ao estresse;

ü Representação de si, dos outros e de relacionamentos de maneira realista, lógica e benigna;

ü Pensamento lógico, coerente e flexível;

ü Capacidade para perceber os fatos de modo objetivo e adequado, com poucas distorções subjetivas; Controle e adequação das expressões emocionais;

ü Ausência de indicativos de depressão;

ü Interesse pelas pessoas;

ü Boa compreensão das situações;

ü Ausência de indicadores de transtornos mentais e comportamentais;

ü Capacidade de comunicação verbal e escrita.

11.7 Serão incluídos nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir minimamente habilidades específicas para o exercício do cargo concorrido e características de personalidade, por meio de métodos e técnicas psicológicas que contemplem as atribuições e as responsabilidades do cargo. Primar-se-á pela identificação das características psicológicas necessárias e a identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho do cargo. Serão utilizados testes psicológicos, além de entrevistas individuais.

11.8 As habilidades e aptidões específicas referem-se à capacidade potencial do indivíduo para realizar tipos específicos de atividades relativas ao cargo concorrido.

11.9 O resultado terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO” para ao cargo. O candidato será considerado APTO ao atender as condições adequadas ao cargo, conforme os critérios já referidos neste Edital.

11.10 O candidato considerado INAPTO será eliminado do Processo Eletivo.

11.11 Ser considerado INAPTO na Avaliação Psicológica não significará necessariamente a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, evidenciando apenas que o candidato não atendeu, à época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu

11.12 O não comparecimento do candidato em qualquer das etapas da avaliação psicológica (Teste Psicológico, Dinâmica de Grupo e Entrevista Individual), no dia, local e horário a ser determinado pela Comissão Especial Eleitoral, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo eletivo.

11.13 Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a imediata interrupção da avaliação.

11.14 Será eliminado do processo eletivo, mediante Termo de Infração o candidato que:

ü Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos profissionais da área de psicologia, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes.

ü Utilizar-se de equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Psicológico.

ü Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização.

12. DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA

12.1 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS e para os candidatos considerados INAPTOS .

12.2 Será facultado ao candidato que receber parecer INAPTO, e somente a este, conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica, mediante Entrevista Devolutiva.

12.3 A Entrevista de Devolução tem por objetivo detalhar os resultados obtidos na Avaliação Psicológica, não se revestindo com caráter de reaplicação ou de reavaliação do Exame Psicológico.

12.4 A Entrevista de Devolução será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

12.5 Na Entrevista de Devolução o candidato deverá comparecer no dia e horário agendados, onde será aguardado pelo período máximo de 5 minutos (tolerância).

12.6 Não comparecimento resultará no reconhecimento da desistência do candidato à Entrevista de Devolução, não mais podendo alegar desconhecimento ou interpor qualquer justificativa quanto ao eventual atraso a sessão, sendo vedado novo agendamento.

13. HABILITAÇÃO ELEITORAL

13.1 Podem concorrer à fase de habilitação eleitoral com vistas ao exercício da função pública de conselheiro (a) tutelar as pessoas que, atenda aos seguintes requisitos:

a) Ter sido Aprovado (a) na análise da documentação exigidas no momento da inscrição;

b)Ter sido aprovado do Processo Seletivo;

c) Ter sido considerado Apto da Avaliação Psicológica;

d)Reconhecida idoneidade moral;

e) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

f) Residir no município de Aripuanã a pelo menos dois (02) ano e ter domicílio eleitoral no município, certificado pela justiça eleitoral;

g) Ter Ensino médio Completo e ou Diploma de de nível superior;

h)Não ter sido exonerado em mandatos anteriores, afastado por justa causa;

i) A idoneidade moral a que se refere a letra ‘d” do subitem 13.1 deverá ser comprovada por:

ü Certidões originais e atualizadas expedidas pelos Foros Civil e Criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, de 1ª e 2ª Instâncias.

ü Atestado de antecedentes criminais a serem emitidos pelos órgãos descritos no presente Edital.

13.2 A comprovação de residência no Município de Aripuanã há pelo menos 02 (dois) ano conforme estabelecido na letra “f” do subitem 13.1, será realizada mediante acompanhada de quaisquer dos documentos a seguir elencados: contas de energia elétrica, telefone, gás e água; guias de IPTU; boletos bancários; contratos de locação em vigor; declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020; documentos emitidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou pela Secretaria da Receita Federal –SRF; comprovante de pagamento de salário que contenha o endereço; declaração de Centro de Saúde de sua respectiva região, no qual é cadastrado e que contenha seu endereço residencial; outros documentos equivalentes que comprovem a residência do (a) pré- candidato (a) no Município de Aripuanã-MT.

13.3 Em nenhuma hipótese será permitida mais de uma inscrição por pré-candidato (a), ainda que para complementação da documentação exigida para inscrição.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e demais habilitações em fases subsequentes do processo eletivo, bem como a nomeação e a posse, caso comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na participação em quaisquer das fases da primeira e/ou da segunda etapas, devendo o (a) pré- candidato (a) /candidato (a) ser eliminado (a) do processo eletivo.

14. DA PROPAGANDA ELEITORAL

14.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

14.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato.

14.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

14.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

14.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

I. Abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. A vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

V. A vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;

VI. Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VII. Confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;

VIII. Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;

IX. Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

14.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

14.6 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

14.7 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de um dias.

14.8 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

14.9 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

14.10 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

14.11 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido por particulares ou órgãos públicos.

14.12 A veiculação de propaganda em desacordo com esta Resolução sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à restauração do bem, à perda da candidatura, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

14.13 É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

14.14 Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as) no município onde se der a realização, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos (as) e supervisão de membro da Comissão Especial Eleitoral, sob pena de indeferimento do debate pela referida comissão.

14.15 Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos (as) os (as) candidatos (as), para exposição e resposta.

14.16 O descumprimento dos dispositivos legais previstos nesta Resolução implicará na exclusão do candidato ao Pleito.

14.17 Aplicam-se aos casos omissos nesta Resolução, supletivamente, as instruções normativas do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.

14.18 Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos habilitados para concorrer às eleições, garantindo-se e promovendo o direito de divulgação do Pleito nos meios de comunicação dos quais o CMDCA possa dispor.

14.19 Qualquer cidadão, desde que apresente elementos probatórios poderá dirigir denúncia à Comissão Especial Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, sendo vedado o anonimato.

14.20 As denúncias relativas ao descumprimento das regras do Processo de Escolha deverão ser formalizadas perante a Comissão Especial Eleitoral, apontando com clareza o motivo da denúncia, preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão.

14.21 As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

14.22 Apuradas e comprovadas às denúncias pela Comissão Especial Eleitoral, inclusive as ocorridas no dia do pleito, o candidato denunciado fica impedido de tomar posse.

14.23 Não serão protocoladas ou recebidas as denúncias caso estejam ilegíveis.

15. DA ELEIÇÃO

15.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

15.2 A eleição será realizada no dia 10(dez) de abril de 2022, no horário das 8hs às 17hs horário de Mato Grosso.

15.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 ( vinte e cinco) de março de 2022, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

15.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

15.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 4(quatro) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

15.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

15.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

15.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

15.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

15.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

15.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

15.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Justiça Eleitoral de Aripuanã, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

15.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

15.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

15.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

15.16 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

15.17 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

15.18 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

a)Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

b)O cônjuge ou o companheiro do candidato;

c)As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

15.19 Compete à mesa de votação:

a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;

b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;

c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;

d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Especial Eleitoral.

15.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral .

16. DA APURAÇÃO

16.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ou em local definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

16.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

16.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

16.4 Os cinco candidatos mais votados serão considerados suplentes do cargo Conselheiro(a) Tutelar.

16.5 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de conhecimentos; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

17.DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

17.1 O resultado da eleição será publicado em de Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

17.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeita Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão convocados para assumir o cargo conforme a necessidade do Conselho Tutelar.

17.3 A posse do Conselheiro Tutelar Suplente ocorrerá :

a) vacância do cargo, afastameto por licenças em saúde, férias e outros. Assumirá o candidato que houver obtido o maior número de votos.

17.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

18. CALENDÁRIO

18.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

Data

Etapa

25/01/2022

Publicação do Edital

26/01 a 04/02/2022

Prazo para inscrição e entrega documental

09/02/2022

Publicação de deferimento e ou indeferimento do pedido de inscrição(ões)

10/02 a 11/02/2022

Prazo para inpugnações das inscrições

10/02 a 11/02/2022

Prazo para interposições dos recursos de inscrição(ões) indeferida(s)

14/02/2022

Publicação do(s) pedido (s) de impulgnação(ões) da inscrição

15/02 a 16/02/2022

Prazo para defesa dos candidatos impugnados

18/02/2022

Publicação dos resultados pedidos de impugnação(ões) das inscrição(ões);

Publicação do resultado dos recursos interpostos para as incrições indeferidas

21/02 a 22/02/2022

Prazo ao candidato indeferidos e impugnados proceder interposição de recurso junto ao CMDCA.

24/02/2022

Publicação, pelo CMDCA, referente ao resultado dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como, de edital informando o nome de todos os candidatos cuja inscrição foi deferida.

24/02/2022

Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da

prova.

27/02/2022

Realização da prova de conhecimentos

28/02/2022

Publicação do gabarito preliminar

02/03/2022

Publicação do desempenho preliminar dos canditados na prova objetiva

03/03 a 04/03/2022

Prazo para interposição de recurso(s) referente a prova objetiva

07/03/2022

Publicação do resultado interposições de recurso(s) referente a prova objetiva; Publicação dos canditados classificados após recurso(s).

07/03/2022

Convocação para a para Avaliação Psicológica

09/03/2022

Avaliação Psicológica

11/03/2022

Resultado da Avaliação Psicológica

14/03/2022

Pedido de Devolutiva para os candidatos com resultado Inapto

15/03/2022

Prazo final para a Devolutiva para os candidatos com resultado Inapto

16/03/2022

Publicação da relação dos candidatos habilitados para o processo Eleitoral

16/03/2022

Publicação da Convocação para reunião com a Comissão Eleitoral para conhecimento formal das normas que deverão ser cumpridas durante o período de campanha

16/03/2022

Periodo eleitoral 17/03/2022 a 09/04/2022

25/03/2022

Publicação dos Locais De Votação

28/03 a 31/03 /2022

Período para que o canditado habilitado faça o credenciamento de representante para exercer a fiscalização nos locais de votaçãoe ou acompanhar a apuração dos votos

10/04/2022

Eleições

11/04/2022

Apuração do resultado do processo de escolha

11/04/2022

Divulgação do resultado da Eleição

12/04 a 13/04/2022

Prazo para interposição de recursos do processo eleitoral

18/04/2022

Divulgação do resultado da análise do(s) recurso(s), referente ao resultado do processo Eleitoral

18/04/2022

Divulgação do Resultado final dos candidatos escolhido no processo eleitoral

18/04/2022

Publicação dos candidatos aptos aparticipar da Formação inicial, capacitação a ser ofertada pelo CMDCA

18.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Cabe ao Poder Executivo Municipal de Aripuanã /MT através da Secretaria Municipal de Assistência Social o custeio de todas as despesas decorrentes do Processo Eletivo dos membros do Conselho Tutelar.

19.2 O CMDCA publicará no Diário Oficial do Município os atos necessários ao cumprimento deste edital.

19.3 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso é o órgão competente para fiscalizar o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Aripuanã , em conformidade com o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.

19.4 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

19.5 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

19.6 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

19.7 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

19.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Aripuanã -MT, 25 de janeiro de 2022

Jocielle de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente