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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
“Institui Comissão Especial Eleitoral para o processo Suplementar para escolha de membros do Conselho Tutelar de Aripuanã/MT e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aripuanã/MT - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal nº 2.182/2021, Art.10 e Art.16 da Resolução nº 170/2.014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha suplementar dos membros Suplentes ao Cargo de Conselheiro(a) Tutelar, composta por duas etapas eliminatórias e classificatórias. Primeira etapa: inscrição, análise documental e processo seletivo e segunda etapa: avaliação psicológica e eleição.
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:
I – Membro do CMDCA – Representando a Secretaria de Assistência Social do município de Aripuanã/MT– Fiama Spina Moro Chodask
II – Membro do CMDCA – Representando Secretaria de Educação do município de Aripuanã/MT- Juliana Almeida de Carvalho
III - Representante da Associação Comercial de Aripuanã/ACIA - Marinalda Ferreira Fabrin.
IV – Representante do Grupo dos Desbravadores - Marineide Ferreira dos Santos.
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Jocielle de Oliveira presidente do CMDCA;
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro.
Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;
Art.4º Compete a Comissão Eleitoral Suplementar:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista e da votação;
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais das provas e votação;
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Aripuanã, 25 de janeiro de 2022.
Jocielle de Oliveira
Presidente do CMDCA