Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​Portaria nº. 09/2022 ADM de 20 de janeiro de 2022.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

UNIDADE

GESTOR DO CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ELAINE DA SILVA

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

09 – 10 - 11/2022

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

COTOVIA COMÉRCIO LTDA

43.853.822/0001-28

R$ 475.800,00

CONTRATADA

ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

00.226.324/0001-42

R$ 164.984,60

CONTRATADA

PROMATEC SERVICOS COMERCIO E LOCACOES LTDA

36.907.608/0001-41

R$ 391.582,76

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO, MATERIAIS ELETRICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA INSTALAÇÃO DAS PLACAS SOLARES DO SISTEMA FOTOVOLTAICO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – vigorando até 20 de janeiro de 2023.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de janeiro 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal