Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Novo Horizonte do Norte/MT, Lei n°.: 1054 de 20 de maio de 2014. RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 - CMAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Novo Horizonte do Norte/MT, Lei n°.: 1054 de 20 de maio de 2014.

RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 - CMAS.

“Dispõe a Reprogramação dos Saldos de 2021 para 2022 das contas Federais, Estaduais e Municipais.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Norte, em reunião ordinária no dia 24 de janeiro de 2022, registrada em Ata nº 02/2022, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 1054/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos dos Recursos Federais, Estaduais e municipais recebidos em 2021 para implementação e estruturação e execução das ações e dos serviços socioassistenciais do CRAS.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte, 24 de janeiro de 2022.

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Maria Aparecida de Oliveira

Presidente do CMAS