Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2021

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente deCONCEDENTE, e do outro lado a empresa AJES – ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, situada à Avenida Gabriel Miller, s/nº. Módulo 01, na cidade de Juína/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 11.847.382/00001-00, doravante denominada CESSIONÁRIA, representada pelo seu sócio Sr. CLODIS ANTONIO MENEGAZ, brasileiro, Separado Judicialmente, empresário, portador da RG 436.596 SSP-MT e do CPF 346.143.461-20, residente e domiciliado na Avenida dos Jambos, nº. 184, Centro na Cidade de Juína-MT, tem entre si justos e contratados conforme clausulas abaixo, fundamentado no artigo 579 do Código Civil/2002, com amparo legal através da lei Municipal nº 1.660 de 14 de dezembro 2021.

Cláusula Primeira

DO OBJETO 1.1. O Objeto do presente contrato de concessão de uso é a cedência de 05 (cinco) salas amplas, sendo e 02 (duas) salas no Setor 1 e 03 (três) salas no Setor 2 do prédio situado na Rua 19 de Fevereiro, s/n, Bairro Vista Alegre, CEP 78.505-000 (Escola Vista Alegre), conforme matrícula anexa, de responsabilidade da CONCEDENDE, que por este instrumento cede à CESSIONÁRIA, para a finalidade de instalação da AJES – Faculdades do Noroeste de Mato Grosso, para implantação de Turmas Especiais, a qual implantará cursos de Graduação e Pós-Graduação no período de 04 anos a contar da presente data, podendo ser prorrogado pro igual período.

Cláusula Segunda

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I. DA CESSIONÁRIA:

a) Oferecer Cursos: Técnico Profissionalizante, Graduação e Pós-Graduação, de acordo com a legislação emanadas pelo MEC, no endereço objeto deste contrato;

b) Utilizar os bens com o objetivo previsto na Cláusula Primeira, empregando zelo na conservação;

c) Responsabilizar-se pela manutenção das instalações elétricas, banheiros e salas de aula.

d) Não mudar a destinação do objeto ora cedido, sendo-lhe também vedado o empréstimo, alienação, doação em penhor ou hipoteca.

II. DA CONCEDENTE:

a) Publicar o extrato do presente contrato na Imprensa Oficial do Município;

b) Ceder as referidas salas, em sua totalidade, para que a Academia Juinense de Ensino Superior LTDA, realizar as atividades supramencionadas;

c) Todo o mobiliário, pertencente à municipalidade, que se encontram nas referidas salas de aula, fazem parte do referido contrato;

Cláusula Terceira

DA DIVULGAÇÃO

3.1. Qualquer divulgação das atividades decorrentes deste instrumento deverá sempre fazer menção à cooperação ora acordada. A publicidade dos atos praticados em função deste Contrato deverá restringir-se a caráter educativo, técnico-científico ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Cláusula Quarta

DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e se estenderá por 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, na forma da Lei Municipal nº 1.660/2021.

Cláusula Quinta

DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

5.1. Por iniciativa de qualquer uma das partes integrantes e com a anuência de ambas, o presente Contrato poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações, desde que razões de natureza legal, administrativa ou técnica, preservando-se sempre os objetivos expressos na Cláusula Primeira, bem como poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, desde que o proponente notifique o outro partícipe, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, resguardado aos alunos já matriculados, o direito à conclusão do Curso, com todas as vantagens previstas neste instrumento.

Cláusula Sexta

DA REVERSÃO

6.1. Rescindido este Termo, a CESSIONÁRIA fica obrigada a entregar as salas e demais dependências cedidas, no mesmo estado em que recebeu, ressarcindo à CONCEDENTE dos reparos que se fizerem necessários para tanto.

6.2 Não cumprida a obrigação em realizar a instalação e funcionamento das salas e ministrar as aulas, este Termo será automaticamente rescindido, não cabendo cessionária nenhum tipo de indenização.

Cláusula Sétima

DO FORO

7.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, quando não for possível uma solução consensual, fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, nomeadas e subscritas.

Terra Nova do Norte/MT, 16 de dezembro de 2021.

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

PREFEITO MUNICIPAL

PASCOAL ALBERTON

AJES – ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

CLODES ANTONIO MENEGAZ

Testemunhas: