Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 476/2022 - RGA 2020

DE 24 de JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral dos vencimentos dos servidores públicos municipal e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. Adão Soares Nogueira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Considerando o excepcional interesse público e necessidade em caráter de urgência; Considerando ainda o dispositivo legal do Art. 37 IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Ar. 1º. Ficam concedido de Revisão Geral Anual prevista no art. 37 e ss do Plano de Cargo Carreira dos Servidores Públicos, com percentual de 5,44% (cinco inteiro vírgula quarenta e quatro centésimos) por cento, conforme acumulado do INPC, data base 2020, sendo integralizado no mês de janeiro 2022.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

Adão Soares Nogueira

Prefeito Municipal