Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2021.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2022

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 099/2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 099/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 099/2021 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4929/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2021que versa sobre contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO DE FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, localizada a Rua Cesário Sarat, s/n.º, Qdra. 04, Lote 06 - Bairro Santa Luzia na cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, na, com a Sra. VANESSA MARCELY LEITE DOS SANTOS brasileiro, portadora da RG: nº 2336765 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 061.678.361-24

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2022e o parecer jurídico municipal nº 008/2022 objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SETMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 098/2021, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4929/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2021, para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4929/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2021, Contrato Administrativo Nº. 099/2021, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec. Municipal de Assistência Social

Próprio

2022

213

3.3.90.36

1500

R$ 4.800,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 099/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 19 de Janeiro de 2022.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal