Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 009/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de ponto facultativo;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 1.213 de 27 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipal, e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2022, em São José do Rio Claro-MT, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III - 1 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV - 19 de março (sábado) Comemoração do aniversário do Município (Lei Municipal nº 056, de 17 de março de 1988) - feriado municipal;

V - 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII - 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

IX - 7 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

X - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XI – 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração ao Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XII - 2 de novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;

XIII - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XIV - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;

XV - 24 de dezembro (sábado) véspera de natal - ponto facultativo;

XVI - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional; e

XVII - 31 de dezembro (sábado) véspera de ano novo - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Parágrafo único. O calendário escolar observara as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 25 de janeiro de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal