Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

Contrato 001 2022

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE.CANABRAVA DO NORTE-MT., E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT., pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço (Praça Frederico Souza Brito s/n centro Canabrava do Norte-MT), inscrita no CNPJ sob o nº 36.920.221/0001-25, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), RIVALDO JOSÉ PEREIRA, portador (a) da Cédula de Identidade nº1666740-9 SSP-MT e CPF nº 400.816.805-20 e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canabrava do Norte-MT. junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT

2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:

I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;

II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;

III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;

IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;

V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canabrava do Norte-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANABRAVA DO NORTE-MT.

3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canabrava do Norte-MT. deverá:

I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido

II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;

III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;

IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;

V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canabrava do Norte-MT. repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 1.000,00 a título de contribuição associativa;

I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X.

CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO

5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canabrava do Norte-MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT.

2.002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 01 (um) ano, tendo início em 03/01/2022 e término em 30/12/2022;

I- O prazo de vigência e os valores pactuados poderão ser prorrogados e majorados, respectivamente, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canabrava do Norte-MT

6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT. com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL

E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.

Canabrava do Norte-MT, 03 de Janeiro de 2022.

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO

BRUNO LINS RIOS

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANABRAVA DO NORTE-MT.

RIVALDO JOSE PEREIRA

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

01.

02.