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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais a revisão geral anual, com base na variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, no patamar de 10,160% (dez inteiros e cento e sessenta milésimos), abarcado o disposto no §2º do art. 1º da Lei nº. 2.690, de 25 de maio de 2021.
Parágrafo Único – A recomposição disposta no caput terá vigência a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício de 2022.
Art. 2º. Farão jus a revisão de que trata esta lei todas as categorias de servidores públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos, inclusive os da Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal de ensino que possuem revisão legal própria.
Art. 3º. A recomposição ora tratada se estende aos aposentados e pensionistas do PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS