Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2022.

LEI Nº. 704, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

“Altera o quadro de servidores do Município de Salto do Céu, criando, alterando cargos, vagas e remuneração, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O § 1o do art. 3o da Lei no 363/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1o São os seguintes quadros de cargos de provimento efetivos e suas respectivas remunerações e requisitos de investidura.

Padrão

Cargos

Salário Base

R$

Nº de

Vagas

Carga Horária

1

Auxiliar de Serviços Gerais

1.265,00

40

40 H/S

1

Guarda

1.265,00

30

40 H/S

1

Lavadeira

1.265,00

06

40 H/S

1

Coveiro

1.265,00

03

40 H/S

1

Cozinheira

1.265,00

06

40 H/S

1

Auxiliar de Mecânico

1.265,00

02

40 H/S

1

Merendeira

1.265,00

08

40 H/S

1

Jardineiro

1.265,00

04

40 H/S

1

Gari

1.265,00

10

40 H/S

1

Trabalhador Braçal

1.265,00

20

40 H/S

1

Zelador

1.265,00

25

40 H/S

1

Borracheiro

1.265,00

02

40 H/S

1

Pedreiro

1.472,60

05

40 H/S

1

Operador de Máquina Agrícola

1.525,34

04

40 H/S

1

Operador de Moto niveladora

2.855,49

04

40 H/S

1

Operador de Pá Carregadeira

2.157,88

04

40 H/S

1

Operador de Retroescavadeira

2.157,88

02

40 H/S

2

Mecânico

1.619,10

03

40 H/S

2

Motorista

1.298,90

23

40 H/S

2

Eletricista

1.619,10

02

40 H/S

3

Técnico de Laboratório

1.265,00

02

40 H/S

3

Auxiliar de Laboratório

1.265,00

02

40 H/S

3

Escriturário

1.265,00

05

40 H/S

3

Recepcionista

1.265,00

08

40 H/S

3

Auxiliar Administrativo

1.265,00

04

40 H/S

3

Agente Administrativo

1.265,00

10

40 H/S

3

Telefonista

1.265,00

04

40 H/S

3

Auxiliar de Contabilidade

1.265,00

02

40 H/S

3

Fiscal Sanitário

1.265,00

02

40 H/S

3

Auxiliar de Consultório Odontológico

1.265,00

01

40 H/S

3

Fiscal de Tributos

1.265,00

08

40 H/S

3

Técnico de Consultório Dentário

1.363,32

02

40 H/S

3

Operador de ETA

1.318,73

01

40H/S

3

Agente de Inspeção e Fiscalização Animal

1.323,79

01

40 H/S

3

Técnico de Enfermagem

1.387,91

15

40 H/S

3

Agente Comunitário de Saúde

1.782,50

20

40 H/S

3

Agente Comunitário de Endemias

1.782,50

02

40 H/S

3

Fiscal de Água e Esgoto

1.745,02

01

40 H/S

3

Agente Administrativo De Frotas

2.194,79

01

40 H/S

3

Agente Alimentador do Aplic

2.490,93

02

40 H/S

3

Técnico em Química

1.717,62

01

20 H/S

4

Fiscal de Vigilância em Saúde

2.388,67

01

40 H/S

4

Fisioterapeuta

2.731,05

02

20 H/S

4

Procurador do Município

3.113,65

01

20 H/S

4

Psicólogo

3.186,23

02

30 H/S

4

Engenheiro Civil

3.985,47

01

20 H/S

4

Contador

4.013,18

01

40 H/S

4

Assistente Social

3.868,99

02

40 H/S

4

Assistente Social - Educação

3.868,99

01

40 H/S

4

Psicólogo - Educação

3.868,99

01

40 H/S

4

Pregoeiro Oficial

3.985,48

01

40 H/S

4

Nutricionista

4.157,85

01

40 H/S

4

Enfermeira Padrão

4.551,76

04

40 H/S

4

Odontólogo

4.551,76

02

40 H/S

4

Bioquímico

4.551,76

02

40 H/S

4

Analista de Controle Interno

6.681,62

01

25 H/S

4

Médico

10.735,30

06

40 H/S

QUADRO DE ESCOLARIDADE – REQUISITO DE INVESTIDURA

Padrão

Cargos

ESCOLARIDADE

1

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

1

Guarda

Alfabetizado

1

Lavadeira

Alfabetizado

1

Coveiro

Alfabetizado

1

Cozinheira

Alfabetizado

1

Auxiliar de Mecânico

Alfabetizado

1

Merendeira

Alfabetizado

1

Jardineiro

Alfabetizado

1

Gari

Alfabetizado

1

Trabalhador Braçal

Alfabetizado

1

Zelador

Alfabetizado

1

Borracheiro

Alfabetizado

1

Pedreiro

Alfabetizado

1

Operador de Máquina Agrícola

Alfabetizado

1

Operador de Moto niveladora

Alfabetizado

1

Operador de Pá Carregadeira

Alfabetizado

1

Operador de Retroescavadeira

Alfabetizado

2

Mecânico

Fundamental

2

Motorista

Fundamental

2

Eletricista

Fundamental

3

Auxiliar de Laboratório

Médio

3

Escriturário

Médio

3

Recepcionista

Médio

3

Auxiliar Administrativo

Médio

3

Agente Administrativo

Médio

3

Telefonista

Médio

3

Auxiliar de Contabilidade

Médio

3

Fiscal Sanitário

Médio

3

Auxiliar de Consultório Odontológico

Médio

3

Fiscal de Tributos

Médio

3

Técnico de Consultório Dentário

Médio/Técnico

3

Operador de ETA

Médio

3

Agente de Inspeção e Fiscalização Animal

Médio

3

Técnico de Enfermagem

Médio/Técnico

3

Agente Comunitário de Saúde

Médio

3

Agente Comunitário de Endemias

Médio

3

Fiscal de Água e Esgoto

Médio

3

Agente Administrativo De Frotas

Médio

3

Agente Alimentador do Aplic

Médio

3

Técnico em Química

Médio/Técnico

4

Fiscal da Vigilância em Saúde

Superior

4

Fisioterapeuta

Superior

4

Procurador do Município

Superior

4

Psicólogo

Superior

4

Engenheiro Civil

Superior

4

Contador

Superior

4

Assistente Social

Superior

4

Assistente Social - Educação

Superior

4

Psicólogo - Educação

Superior

4

Pregoeira Oficial

Superior

4

Nutricionista

Superior

4

Enfermeira Padrão

Superior

4

Odontólogo

Superior

4

Bioquímico

Superior

4

Analista de Controle Interno

Superior

4

Médico

Superior

Art. 2º – O art. 23 da Lei no 363/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23”. O quadro dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, composto segundo o disposto no art. 2o, integrado de acordo com o que segue:

Cargos de Confiança

Vagas

CC / R$

FG / R$

Chefe de Gabinete

01

2.184,43

300,00

Assessor de Apoio Institucional

03

2.184,43

300,00

Controlador Geral Interno

01

2.275,44

300,00

Assessor Jurídico

01

6.261,65

-

Assessor de Unidade de Serviços Conveniados - USC

02

2.600,00

300,00

Secretário Municipal de Finanças

01

5.338,72

-

Assessor Contábil

01

4.573,79

400,00

Assessor de Gestão de Convênios e Geo Obras

01

2.600,00

400,00

Assessor do Sistema Aplic

01

2.184,43

400,00

Assessor de Tributos e Arrecadação

01

2.600,00

300,00

Tesoureiro

01

2.184,43

300,00

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

-

5.338,72

-

Pregoeiro Oficial

01

4.500,00

300,00

Gerente de Gestão de Pessoas

01

3.177,80

450,00

Assessor de Compras

01

2.989,11

300,00

Assessor de Patrimônio e Almoxarifado

01

2.184,43

400,00

Diretor do Posto de Identificação

01

1.323,79

250,00

Coordenador de Licitação

01

1.800,00

200,00

Secretário Municipal de Saúde

-

5.338,72

-

Secretário Adjunto

01

2.800,00

500,00

Assessor Especial de Águas e Saneamento

01

2.800,00

400,00

Assessor de Controle de Endemias

01

2.184,43

300,00

Assessor da Central de Regulação

01

2.184,43

300,00

Assessor Administrativo dos Programas de Saúde

01

2.184,43

300,00

Diretor Especial de Vigilância Sanitária

01

1.800,00

300,00

Diretor de Saúde Pública

02

1.500,00

300,00

Diretor Administrativo do Hospital

01

1.323,79

250,00

Coordenador de Distribuição de Água Zona Rural

04

1.265,00

200,00

Secretário Municipal de Ed., Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

-

5.338,72

-

Secretário Adjunto

01

2.800,00

500,00

Assessor de Esportes

01

2.184,43

300,00

Diretor de Educação e Administração Escolar

02

1.323,79

250,00

Diretor de Cultura

01

1.323,79

250,00

Diretor de Lazer

02

1.323,79

250,00

Diretor de Turismo

01

1.323,79

250,00

Coordenador de Transporte Escolar

01

2.200,00

200,00

Coordenador de Educação Infantil (DAS I)

01

3.200,00

300,00

Assessor Pedagógico (DAS I)

02

3.200,00

300,00

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

01

5.338,72

-

Secretário Adjunto

01

2.800,00

500,00

Assessor de Obras

02

2.600,00

300,00

Diretor de Estradas e Rodagens

01

1.500,00

300,00

Diretor de Serviços Públicos

01

1.323,79

250,00

Coordenador de Setor

01

1.600,00

200,00

Secretário Municipal de Assistência Social

01

5.338,72

-

Secretário Adjunto

01

2.800,00

500,00

Assessor de Desenvolvimento Social

01

2.184,43

300,00

Orientador Social

02

1.265,00

200,00

Diretor de Assistência Social

01

1.500,00

300,00

Coordenador da Proteção Social Básica

01

1.800,00

200,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

1.800,00

200,00

Secretário Executivo dos Conselhos Sociais

01

1.500,00

200,00

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

01

5.338,72

-

Assessor de Agricultura

01

2.184,43

300,00

Chefe de Departamento de Inspeção

01

2.184,43

300,00

Diretor de Agricultura

02

1.500,00

250,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 25 de janeiro de 2022.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal