Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2018

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2018, REFERENTE A AQUISIÇÃO CONSENSUAL DE 02 (DOIS) IMÓVEIS URBANOS, POR INTERESSE PÚBLICO, SITUADOS NO LOTEAMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E SIEGFRIDO OTTO GRUBER.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, n° 2201, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado de COMPRADORA, e SIEGFRIDO OTTO GRUBER, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do RG nº 1.088.838 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 213.171.359-20, residente e domiciliado na Fazenda Estância Oliveira, Zona Rural, em Ribeirão Cascalheira – MT, pelo seu bastante procurador, Sr. ROQUE ZENI, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob nº 353.028.101-82, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras das Missões, nº 226, Nova Canarana – MT, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, tendo em vista os termos do Contrato original nº 091/2018, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência, previsto na Cláusula Segunda do Contrato nº 091/2018, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

4.1 – Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar da data de 13 de novembro de 2021 a 11 de maio de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, bem como na Cláusula 2.1, do Contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 28 de Novembro de 2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 12 de novembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Compradora

SIEGFRIDO OTTO GRUBER

Vendedor

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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CPF: