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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 018/2021.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor Dr. ALMIRO PONTES GREGÓRIO, CNPJ: 33.856.995/0001-46 sediada na Avenida Hermano Ribeiro da Silva nº 611, CEP: 78680-000, Jardim Vera Cruz, Cocalinho – MT, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam a prestação de serviços de médico, segundo as cláusulas e condições, resolvem celebrar o presente termo aditivo na Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objetivo de alterar a clausula 5.1.1 do contrato nº 018/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
5.1.1 – O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 35.800,00 (Trinta e cinco e oitocentos reais), distribuídos da seguinte forma R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente às 40 hrs semanais, 08 (oito) plantões de 14 horas R$ 11.200,00(Onze mil e duzentos reais ) e 04 (dois) plantões de 24 horas no valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)
1.2 As alterações contidas desse termo aditivo se fundamenta no Decreto Municipal Nº 2.092/2022 que alterou os valores dos plantões das seguintes formas:
a) Plantão de 14 (quatorze) horas de R$ 1.000,00 (UM Mil reais) passa a vigorar no valor de R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais).
b) Plantão de 24 (vinte e quatro) horas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reis) passa a vigorar no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
CLAUSULA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
2.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos três de janeiro de dois mil e vinte e dois.
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ALMIRO PONTES GREGÓRIO,
Contratado
CNPJ: 33.856.995/0001-46
TESTEMUNHAS
1. Nome_____________________________
CPF:________________________________
2. Nome_____________________________
CPF:________________________________