Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

​TERMO DE FOMENTO N.º 01/2022

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MIRASSOL D’OESTE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.755.477/0001-75, com sede administrativa estabelecida na Rua Antônio Tavares, n.º 3310, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HÉCTOR ALVARES BEZERRA, portador do RG n.º 2178138-9 SSP/MT e do CPF n.º 036.127.931-01, residente e domiciliado na Rua Genoino Ribeiro, s/n.º, Bairro Jardim Kairós, nesta cidade, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ n.º 33.642.455/0005-93, estabelecida na Rua 15 de Novembro, n.º 32, Bairro Cidade Tamandaré III, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretora ANA CRISTINA DE PAULA, portadora do RG n.º 15.002.203 SSP/MG e do CPF n.º 079.931.366-10, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o este TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n.º 13.019/2014 e n.º 8.666/1993, Decreto Municipal n.º 3.131/2017, Lei Municipal nº 929/2009 e as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para fomento de ações que objetivam atender crianças em situação de vulnerabilidade social mediante atividades de oficinas visando resgatar valores humanos e a convivência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.1 – São obrigações do CONCEDENTE:

a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto; b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria durante a vigência do objeto; d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente; e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios de mato Grosso; g) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente; h) Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.2 – São obrigações da PROPONENTE:

a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto; c) Permitir livre acesso do responsável pelo Controle Interno, dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE; d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; e) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; g) Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; h) Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, bem como atender a Lei Federal n.º 12.527/2011; i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência. j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; m) Comprovar mensalmente todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas, com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; n) Aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária. p) Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; q) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; r) Comprovar mensalmente através de prestação de contas parcial e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; s) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços; t) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; u) Comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME JURÍDICO DE RECURSOS HUMANOS

3.1 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

4.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá à PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, o valor de até R$48.373,34 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).

4.2 - A CONCEDENTE parcelará o valor total inserto no item anterior em doze parcelas, podendo transferir mais de uma quando da ocorrência de atrasos que superarem 30 dias, devendo repassar as mensalidades até o dia 15 de cada mês.

4.3 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na agência n.º 1454-0, no Banco Bradesco, na Conta Corrente n.º 25.036-8, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

5.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

5.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada a emissão de cheque nominal a pessoas físicas e/ou jurídicas que não possuam conta bancária.

5.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

5.5 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.

5.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta do CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 - Prestar contas mensalmente de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

7.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até 31/12/2022.

CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES

Fica ainda proibido à PROPONENTE:

a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento; d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; g) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante; h) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; i) Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho; j) Realizar despesas com: 1. Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; 2. Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 3. Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; 4. Pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

10.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

10.2 – Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA PARCERIA

Este Termo de Fomento poderá sofrer prorrogação, mediante termo aditivo, por prazo não superior ao de sua vigência, desde que apresentada nova proposta por parte da PROPONENTE incluindo novo Plano de Trabalho, em até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência deste Termo, sendo vedada mudanças no seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA

02 09 01 – Gabinete do Secretário de Assistência Social

08 244 0035 2183 000 – Fomento de Parcerias Institucionais

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Mirassol d’Oeste para esclarecer as dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Mirassol d’Oeste, 26 de janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE – CONCEDENTE

Hector Alvares Bezerra

Prefeito

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO

Ana Cristina de Paula

Diretora

Testemunhas:

Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira CPF: 009.621.451-14

Morgania Rodrigues Oliveira CPF: 024.845.001-81