Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 014 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DA AREA URBANA DENOMINADA “FRAÇÃO A” MATRICULADA SOB N° 24.066, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA PARA NOVA FERNANDOPOLIS/PROLONGAMENTO DA AVENIDA MATO GROSSO, CIDADE DE NOVA OLIMPIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da Área Urbana denominada “FRAÇÃO A”, situada na margem esquerda da estrada para Nova Fernandópolis, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso, zona comercial, cidade de Nova Olímpia-MT, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, inscrita no CNPJ N° 03.238.920/0001-30 com área de 24.204,00m², matriculada sob n° 24.066 no RGI de Barra do Bugres –MT.

Art. 2º - As áreas urbanas resultantes do desmembramento ora aprovado ficarão de acordo com o projeto de desmembramento elaborado pela Arquiteta e Urbanista Débora Delpin Santiago – CAU A703109 com registro de responsabilidade técnica RRT 11387535, documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.

Art. 3º - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse do Município.

Art. 4º - A área denominada “FRAÇÃO A” após desmembramento passa a ser denominada de “FRAÇÃO A1” e “FRAÇÃO A2”, conforme descrição do projeto de desmembramento:

A) Memorial Descritivo N° 01

“FRAÇÃO A1”

Bairro: Área Central

Rua: Prolongamento da Avenida Mato Grosso

Área Total do Imóvel: 7.261,20m²

MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:

- FRENTE: <121,02 metros>. Confrontando-se com a Estrada Vicinal, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso.

- FUNDO: <121,00 metros>. Confrontando-se com a Fração B (Remanescente).

- LADO ESQUERDO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a mesma “FRAÇÃO B” (remanescente).

- LADO DIREITO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO A2”.

ÁREA: 7.261,20m²

B) Memorial Descritivo N° 02

“FRAÇÃO A2”

Bairro: Área Central

Rua: Prolongamento da Avenida Mato Grosso

Área Total do Imóvel: 16.942,80 m²

MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:

- FRENTE: <282,38 metros>. Confrontando-se com a Estrada Vicinal, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso.

- FUNDO: <282,38 metros>. Confrontando-se com a Fração B (Remanescente).

- LADO ESQUERDO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO A1”.

- LADO DIREITO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO B”(remanescente).

ÁREA : 16.942,80 m²

Art. 5º - Após os atos registrais formais, fica o Departamento de Arrecadação e Cadastro, responsável pelo Cadastramento dos imóveis resultantes deste desmembramento.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, 24 de Janeiro de 2022.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração