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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DA AREA URBANA DENOMINADA “FRAÇÃO A” MATRICULADA SOB N° 24.066, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA PARA NOVA FERNANDOPOLIS/PROLONGAMENTO DA AVENIDA MATO GROSSO, CIDADE DE NOVA OLIMPIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento da Área Urbana denominada “FRAÇÃO A”, situada na margem esquerda da estrada para Nova Fernandópolis, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso, zona comercial, cidade de Nova Olímpia-MT, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, inscrita no CNPJ N° 03.238.920/0001-30 com área de 24.204,00m², matriculada sob n° 24.066 no RGI de Barra do Bugres –MT.
Art. 2º - As áreas urbanas resultantes do desmembramento ora aprovado ficarão de acordo com o projeto de desmembramento elaborado pela Arquiteta e Urbanista Débora Delpin Santiago – CAU A703109 com registro de responsabilidade técnica RRT 11387535, documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.
Art. 3º - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse do Município.
Art. 4º - A área denominada “FRAÇÃO A” após desmembramento passa a ser denominada de “FRAÇÃO A1” e “FRAÇÃO A2”, conforme descrição do projeto de desmembramento:
A) Memorial Descritivo N° 01
“FRAÇÃO A1”
Bairro: Área Central
Rua: Prolongamento da Avenida Mato Grosso
Área Total do Imóvel: 7.261,20m²
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:
- FRENTE: <121,02 metros>. Confrontando-se com a Estrada Vicinal, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso.
- FUNDO: <121,00 metros>. Confrontando-se com a Fração B (Remanescente).
- LADO ESQUERDO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a mesma “FRAÇÃO B” (remanescente).
- LADO DIREITO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO A2”.
ÁREA: 7.261,20m²
B) Memorial Descritivo N° 02
“FRAÇÃO A2”
Bairro: Área Central
Rua: Prolongamento da Avenida Mato Grosso
Área Total do Imóvel: 16.942,80 m²
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:
- FRENTE: <282,38 metros>. Confrontando-se com a Estrada Vicinal, hoje prolongamento da Avenida Mato Grosso.
- FUNDO: <282,38 metros>. Confrontando-se com a Fração B (Remanescente).
- LADO ESQUERDO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO A1”.
- LADO DIREITO: <60,00 metros>. Confrontando-se com a “FRAÇÃO B”(remanescente).
ÁREA : 16.942,80 m²
Art. 5º - Após os atos registrais formais, fica o Departamento de Arrecadação e Cadastro, responsável pelo Cadastramento dos imóveis resultantes deste desmembramento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, 24 de Janeiro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração