Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002-2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, através Diretora Executiva, Sra. MARIONY SOARES DE OLIVEIRA, torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Geral do Município “Contratação de Empresa para prestar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA continuada nas áreas previdenciária, na concessão de benefícios e Consultoria Jurídica.”, a prestação do serviço se faz necessária para atender as demandas do PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, mediante o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), sendo o valor mensal de R$ 1.250,00 (Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), no qual formulou-se expediente de Dispensa de Licitação, fulcrada nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, RATIFICA a justificativa apresentada e autoriza a contratação.

Onde se lê: “torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Geral do Município”.

Leia-se: “torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Municipal”.

Araputanga/MT, 03 de janeiro de 2022.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva do PREVIARA