Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

ERRATA - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005-2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, através Diretora Executiva, Sra. MARIONY SOARES DE OLIVEIRA, torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Geral do Município “Contratação de Empresa para prestar serviços de REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL, referente o exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei n.º 9.717/98, da Portaria MPAS n.º 464/2018, Portaria MPAS 402/2008 e Lei Complementar n.º 101, nos termos do Art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”, visando á verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro, a prestação do serviço se faz necessária para atender as demandas do PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, mediante o valor total de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais), no qual formulou-se expediente de Dispensa de Licitação, fulcrada nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, RATIFICA a justificativa apresentada e autoriza a contratação.

Onde se lê: “torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Geral do Município”.

Leia-se: “torna público que, em virtude de ter concordado com a justificativa apresentada e pela emissão de Parecer Jurídico favorável à contratação nas formas da lei apresentado pelo Procurador Municipal”.

Araputanga/MT, 17 de Janeiro de 2022.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva do PREVIARA