Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

TERMO ADITIVO Nº. 1 AO CONTRATO Nº. 009/2021.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua 10, Quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo, nesta cidade, portador do RG nº. 1287678 SESP/GO e CPF/MF nº. 307.340.371-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito civil, constituída como associação civil, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0015-50, com sede à Avenida Mato Grosso, 226, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-615, Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Sr. Cláudio Rodrigo de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1774314/2 e CPF nº 588.675.381-87, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

Prorrogação de Prazo da vigência do Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Sétima – Da Vigência do Contrato: fica prorrogado o prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 01/01/2022 até 31/12/2022.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 57 § 1º, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

Barra do Garças/MT, 26 de Janeiro de 2022.