Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

LEI N 3199/2022

Autoria: Poder Executivo

Súmula: “Dispõe Sobre a alteração da Lei Nº 3.198/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para a APAE - Associação De Pais e Amigos dos Excepcionais de Colíder, Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Altera o art. 4º da Lei nº 3.198, de 13 de janeiro de 2022, onde passa a vigorar com a seguinte dotação orçamentaria:

ORGÃO 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE 003 – Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente

FUNÇÃO 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO 243 – Assistência à Criança e Adolescente

PROGRAMA 0006 – Colíder Mais Assistência Social

AÇÃO 2059 – Manutenção do FMDCA

REDUZIDO 532

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.41.00.00 Contribuições

FONTE DE RECURSO – 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em anteriores.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 26 DE JANEIRO DE 2.022.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER - MT