Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

LEI Nº. 3204/2022.

Autoria: Poder Legislativo

Súmula: “Dispõe sobre recomposição salarial dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colíder-MT e dá outras providências”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Concede recomposição salarial de 31,71% (trinta e um vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colíder-MT.

Parágrafo Único - A recomposição de que trata a presente Lei, tem como base e data, o índice estipulado pelo Poder Executivo Municipal, conforme art. 37, X da CF/88.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e alterações posteriores.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE JANEIRO DE 2.022.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal de Colíder