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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 750, de 26 de Janeiro de 2022.
FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA A MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, nos termos do §11 do Art. 37 da Constituição Federal para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo.
Parágrafo Único: Os valores pagos a título de indenização serão de:
I - R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Prefeito;
II – R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para Vice-Prefeito;
III - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Secretários;
IV – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para Procurador do Município.
Art. 2º – A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração.
Art. 3º – A Verba Indenizatória ora instituída será paga mensalmente, até o último dia útil do mês, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo em valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos beneficiários como receita não tributária para efeitos de imposto de renda.
Art. 4º – As despesas previstas nesta Lei serão cobertas pela Dotação Orçamentária 33 90 93 - Indenização e Restituições, a serem inseridas do Orçamento 2022, bem como no PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir e ou remanejar os recursos provenientes do Orçamento Municipal para atendimento da criação da dotação.
Art. 5º – A verba indenizatória não afasta o direito a diárias para deslocamento de acordo com a necessidade do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 26 dias do mês de Janeiro de 2022.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal