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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO Nº 011/2022
CONTRATO (A)-Termo de Contrato de Rateio que entre si fazem, de lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanze, 924, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº. 992.037 SSP/MT e do CPF nº 491.256.216-53, residente e domiciliado, na cidade de SÃO JOSÉ DO POVO – MT, neste e para efeitos deste denominada de MUNICÍPIO e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIDESASUL, inscrita no CNPJ nº. 08.051.612/0001-15, neste ato representado por sua Presidente Sra. ANDREIA WAGNER, brasileira, portadora do RG nº. 970179 SSP/MT e do CPF nº 632.656.721-15, residente e domiciliada no centro da cidade de JACIARA – MT, Prefeita Municipal de Jaciara-MT, doravante denominada simplesmente CONSÓRCIO
OBJETO –O presente termo de contrato de rateio tem por objeto o repasse 0,3%(zero vírgula três por cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, atribuído ao Município de SÃO JOSÉ DO POVO, conforme art. 73 do Estatuto, o CONSÓRCIO, visando fortalecer as ações, dentro dos princípios, diretrizes e objetivas do mesmo
VALOR TOTAL- O critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) do valor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) mensal bruto do Município consorciado limitado a 10 (dez) salários mínimos vigentes
DA VIGÊNCIA-. O presente convênio será firmado pelo período de 01 DE JANEIRO DE 2022 a 31 DE DEZEMBRO DE 2022, podendo ser prorrogado, através de novo contrato ou termo aditivo, assinado por ambas as partes.