Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

PORTARIA N.º 20/2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO notificação extrajudicial do dia 29 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal 4.320/1964;

CONSIDERANDO a Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 892/2015;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

CONSIDERANDO o Código de Ética Funcional do Servidor Públicodo Município de Carlinda/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face do senhor M.S.O. e da empresa EDUARDO DA SILVA FERNANDES- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO- ME, CNPJ nº 22.303.601/0001-06, para apurar o pagamento irregular referente aos itens (i) PRATELEIRA/BANCADA/ESCANINHOS/REVESTIMENTO COM PLACA MDF REVESTIDO COM CHAPA DE LAMINADO MELAMÍNICO (REF .ORSE 8854-12/2019); e (ii) BARRA DE APOIO (HORIZONTAL) PARA PORTA, EM AÇO INOX, L= 60 CM, Ø = 3CM, PARA DEFICIENTES (REF. ORSE 8492 – 08/2017).

Paragráfo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 26 de janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL