Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

​RESOLUÇÃO N° ­­­001/2022.

RESOLUÇÃO N° ­­­001/2022

CONSELHO GESTOR DE PPP DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

O CONSELHO GESTOR DE PPPS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Municipal nº. 1.031 de 22 de março de 2019, e pela Portaria 508 de 11 de abril de 2019, com fundamento no artigo 3º, caput da Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004; com o artigo 21 da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; com o artigo 31 da Lei Federal nº. 9.074, de 07 de julho de 1995; e considerando as determinações contidas nos Artigos 8° e 9° do Decreto n° 32 de 11 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art.1°. APROVAR por unanimidade os resultados dos estudos técnicos e a modelagem do projeto de Parceria Público-Privada visando a implantação, operação, manutenção e gestão de usina fotovoltaica a fim de suprir a demanda enérgica da estrutura física da administração direta e indireta do município de Peixoto de Azevedo, conforme parecer técnico de análise em anexo.

Art.2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo, 25 de janeiro de 2022

José Carlos Ferreira Alberto

Presidente do CGP