Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.371, de 26 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 368 Educação Básica Programa: 05 Educação com Qualidade Social Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 214.385,50 Valor Total: R$ 214.385,50 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.331, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 368 Educação Básica Programa: 05 Educação com Qualidade Social Projeto: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental Produto: % Porcentagem Exercício: 2022 R$ 214.385,50 Valor Total: R$ 214.385,50 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo universalização da educação básica em todos níveis e modalidades com programas suplementares de apoio ao educando na Rede Municipal. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 214.385,50 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 01 Departamento de Educação
PROJETO: 1.047 Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental
ELEMENTO:
3.3.90.32.00.00.01.0500 R$ 214.385,50
Total da Suplementação R$ 214.385,50
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 01 Departamento de Educação
(458) 3.3.90.30.00.00.2.075.01.0500 Material de Consumo R$ 214.385,50
Total anulação R$ 214.385,50
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 26 de janeiro de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT