Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

​ERRATA DA PORTARIA 022/2022 DE 021 DE JANEIRO DE 2022

ERRATA DA PORTARIA 022/2022 DE 021 DE JANEIRO DE 2022

O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT,vem por meio da presente, retificar a publicação da Portaria nº 022/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 26 de Janeiro de 2022, em virtude do erro na digitação do Servidor “ Aldir do Carmo De Oliveira” na Portaria; .

Diante disso, com a presente retificação, a nº 002/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022, passa a ter a seguinte redação:

PORTARIA N.º022/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022

CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna N°006/2022 e seus respectivo relatório de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, datado e protocolado em 17 de Janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.

Servidor

Cargo

Período

Porcentagem

Lotação

JOSE CARDOSO MENDES

Motorista

01/01/2022 a 31/01/2022

25%

Sec. Mun. de Obras

Lidiomar Esteves do Santos

OP. DE MOTO NIVELADORA

01/01/2022 a 31/01/2022

25%

Sec. Mun. de Obras

LUCINEI DE SOUZA LIMA

OP. DE MOTO NIVELADORA

01/01/2022 a 31/01/2022

25%

Sec. Mun. de

Educação

Wagner Câmara

MOTORISTA

01/01/2022 a 31/01/2022

25%

Sec. Mun. de Obras

Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Janeiro do corrente Ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu, 21 de Janeiro de 2022.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO DE SALTO DO CÉU - MT