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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Hemerson Lourenço Máximo, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 3193/2021, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do inciso I do Artigo 41, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 1.184.000,00 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil reais) para reforço de dotações e fontes nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 - Legislativa | ||
Subfunção: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Ação 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
0001 – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ | 870.000,00 |
1.500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 870.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 870.000,00 |
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 - Legislativa | ||
Subfunção: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Ação 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
0002 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais | R$ | 65.000,00 |
1.500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 65.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 65.000,00 |
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 - Legislativa | ||
Subfunção: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Ação 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
0003 – 3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais | R$ | 95.000,00 |
1.500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 95.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 95.000,00 |
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 - Legislativa | ||
Subfunção: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Ação 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
0006 – 3.1.90.14.00.00 – Diárias - Civil | R$ | 15.000,00 |
1.500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 15.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 15.000,00 |
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Colíder | ||
Função: 01 - Legislativa | ||
Subfunção: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Ação 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
0011 – 3.1.90.39.00.00 – Outros Seviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 139.000,00 |
1.500.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 139.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 139.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.184.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotação: orçamentária abaixo descrita:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico | ||
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde-FMS | ||
Função: 10 – Saúde | ||
Subfunção: 301 – Atenção Basica | ||
Programa: 0012 – Colíder Mais Atenção Básica a Saúde | ||
Ação 2037 – Manutenção com Atenção Básica | ||
Natureza da Despesa: | ||
354 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 1.184.000,00 |
1.600.00 – Recursos Ordinários | R$ | 1.184.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 1.184.000,00 |
TOTAL REDUZIDO R$ 1.184.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, 25 de janeiro de 2022.
Hemerson Lourenço Máximo
Prefeito Municipal