Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2022.

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS PSE nº 01/2022

ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR E CONCESSÃO DE BOLSAS ESTÁGIO PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, através do Prefeito Municipal, Senhor LEVI RIBEIRO, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo de Seleção destinado a estudantes de Ensino Superior conforme interesse e necessidade da Administração, de acordo com as seguintes instruções.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ESCOLARIDADE – NÍVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA

VAGA

Pedagogia, Letras, História, Educação Física, Matemática, Ciências Biológicas, Filosofia, Geografia, Artes Visuais, Química e Psicopedagogia.

6 horas diárias (30 horas semanais)

50 vagas + 10 cadastro de reserva

1.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar estudantes de ensino superior, para preencher as vagas destinadas conforme interesse e necessidade da Administração Municipal. 1.2 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de convocação para o estágio, não importando em direito líquido e certo. 1.3 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades das Secretarias Municipais e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira do ano 2022. 1.4 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, poderá a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado. 1.5 No ato da assinatura do contrato, o estudante deverá estar cursando: 1.6 No mínimo, o 2º semestre ao penúltimo semestre dos cursos de ensino superior: Pedagogia, Letras, História, Educação Física, Matemática, Ciências Biológicas, Filosofia, Geografia, Artes Visuais, Química e Psicopedagogia. 1.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 1.8 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá: a) Para carga horária de 6 (seis) horas diárias/30h (trinta) semanais: Valor R$ 1.212,00 para os bolsistas que estejam cursando nível superior; 1.9 O Estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio alimentação, saúde e/ou similares. 2. DOS REQUISITOS

2.1 O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2 Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(a) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as), respeitado a ordem de classificação e a conveniência da administração. 2.3 São requisitos para contratação: 2.4 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; 2.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.6 Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; 2.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; 3. DAS INCRIÇÕES

3.1 Para ingresso na Seleção, o candidato deverá preencher todos os campos exigidos na ficha cadastral, via internet, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBoXO5qp... 3.2 No caso de não preenchimento ou preenchimento parcial dos campos constantes no cadastro, o candidato será sumariamente desclassificado. 3.3 As inscrições terão início no dia 27/01/2022 e término até as 23:59 horas do dia 1º/02/2022.

3.4 O processo seletivo constitui-se de seleção isonômica, de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação pela média das notas, utilizando-se como critérios de desempate os parâmetros, na seguinte ordem: a) obter a maior nota referente ao último semestre cursado na Instituição de Ensino, a qual será auferida pela média aritmética do somatório das notas alcançadas durante o período respectivo; b) estiver cursando o semestre mais avançado; c) maior idade (incluindo ano, mês e dia). 3.5 O candidato que não atingir a média de nota 6 (seis), estará sumariamente desclassificado do certame. 3.6 Não haverá divulgação dos nomes dos candidatos desclassificados. 4. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS

4.1 Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado mediante da média será divulgado no site e rede sociais da Prefeitura de São José do Rio Claro, Diário Oficial de Mato Grosso e no mural na sede da Paço Municipal. 4.2 Os candidatos classificados neste processo seletivo do edital 01/2022 serão convocados de acordo com a necessidade e demanda de contratação da Prefeitura, no que se refere à disponibilização de vagas durante o período de vigência desse edital. 4.3 O não comparecimento do candidato no prazo estipulado no cronograma, será considerado automaticamente desistente da vaga. 5. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

5.1 O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008. Lei Municipal nº 1.327 de 1º de setembro de 2021. 5.2 Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT ou outros servidores públicos, mesmo que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 5.3 O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT por no máximo 24 meses, vedada a prorrogação. 5.4 O local de estágio de cada vaga será determinando pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, não cabendo ao candidato o direito de escolha em hipótese alguma. 5.5 O(a) candidato(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a exoneração caso não seja apresentado dentro do prazo. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da data de homologação, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, ser renovado por igual período. 6.2 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 6.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 6.4 O valor da bolsa auxílio será calculada de acordo com a frequência do estagiário e carga horária efetivamente cumprida, podendo variar proporcionalmente. 6.5 Todas as publicações referente ao Processo Seletivo serão disponibilizadas site e rede sociais da Prefeitura de São José do Rio Claro, Diário Oficial de Mato Grosso e no mural na sede da Paço Municipal, ficando o candidato obrigado a acompanhar as divulgações. 6.6 Do cronograma das etapas:

ETAPA

DATA

Inscrição

27/01/2022 Á 1º/02/2022

Publicação da classificação provisória

03/02/2022

Publicação da classificação definitiva

04/02/2022

Resultado Final

07/02/2022

Convocação para o estágio

A partir 07/02/2022

6.7 Nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008 e Lei municipal nº 1.327 de 1º de setembro de 2021. , o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o término do contrato os estagiários não serão efetivados.

Gabinete do Prefeito, em 26 de Janeiro de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal