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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.352.553/0001-20, com sede à Rua Poxoréu, 204, Bairro Alvorada em Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALUISIO DIAS DE SOUZA, ocupando o cargo de Socio, portador do RG nº 907.115.SSP/MT e CPF nº 571.923.671-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 078/2020, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 049/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo Administrativo nº 001/2021 – Adesão nº 001/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 009/2021, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 25/01/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2021, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento dos serviços dehospedagem, transporte e fornecimento de alimentação, para atendimento de pacientes e acompanhantes em tratamento médico-hospitalar nas unidades de saúde da cidade de Cuiabá/MT.
2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.29 do contrato e ainda conforme o art. 57, da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 001/2021 e 1º termo de apostila, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 20 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
URBANISTICA SERVIÇOS SOCIAIS EIRELI
ALUISIO DIAS DE SOUZA
RG nº 907.115.SSP/MT
CPF nº 571.923.671-68
CONTRATADA
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
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Kenia C. Campos de Azevedo Iuen Grazielle Izabella G. dos Santos
CPF: 550.239.241- 49 CPF: 020.179.841-75