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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras providencias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento o exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Colíder,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda autorizado a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes aos exercícios anteriores no valor montante de R$ 52.190,12 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Noventa Reais e Doze Centavos) conforme ANEXO I, parte integrante deste decreto.
Parágrafo Único: Os restos a pagar serão cancelados pela não utilização dos saldos empenhados e por não prestação dos serviços e ou fornecimento do material.
Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser ré empenhados à conta do orçamento de 2022, caso sejam reconhecidos e comprovados a entrega do material ou da prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER (MT), AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | ||||
Nº EMPENHO | DATA | DOTAÇÃO | FORNECEDORES | VALOR EM R$ |
2549/2020 | 31/12/2020 | 05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.39 | COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL | 239,82 |
2675/2020 | 31/12/2020 | 05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.39 | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAۂO - SAD | 1.896,01 |
5005/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.39 | LIMA AQUINO & CIA LTDA | 16.151,37 |
5384/2020 | 31/12/2020 | 05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.30 | DE MORAES & CALVI INOCENCIO LTDA | 139,80 |
6708/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30 | UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI | 2.029,00 |
6799/2020 | 31/12/2020 | 04.001-27.812.0013.20070-3.3.90.30 | CENTROESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA | 826,13 |
7164/2020 | 31/12/2020 | 03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30 | J. ASSIS & CIA LTDA | 66,50 |
7166/2020 | 31/12/2020 | 03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30 | CATHARINA BASSANEZI LOSS | 85,20 |
7228/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30 | M.S DIAGNOSTICA LTDA | 15.678,00 |
7229/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30 | M.S DIAGNOSTICA LTDA | 6.379,00 |
7238/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.32 | DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 28,95 |
7463/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30 | UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI | 4.812,25 |
7509/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32 | CENTERMEDI COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA | 24,00 |
7510/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32 | DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME | 379,42 |
7514/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32 | BASCEL SOLUCOES LTDA | 1.230,00 |
7698/2020 | 31/12/2020 | 06.001-12.306.0037.20210-3.3.90.30 | ERMOGENIO APARECIDO CANDIDO | 718,75 |
7749/2020 | 31/12/2020 | 05.001-04.123.0007.10230-3.3.70.41 | ASSOCIACAO MAT. DOS MUNICIPIOS | 1.933,65 |
7756/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.30 | CENTERMEDI COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA | 360,00 |
7758/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.30 | COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI | 2,45 |
7981/2020 | 31/12/2020 | 03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30 | CATHARINA BASSANEZI LOSS | 209,80 |
8043/2020 | 31/12/2020 | 07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.33 | ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME | 0,02 |
TOTAL GERAL | R$ 52.190,12 |