Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 153/2021

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras providencias.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 121, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento o exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Colíder,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda autorizado a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes aos exercícios anteriores no valor montante de R$ 52.190,12 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Noventa Reais e Doze Centavos) conforme ANEXO I, parte integrante deste decreto.

Parágrafo Único: Os restos a pagar serão cancelados pela não utilização dos saldos empenhados e por não prestação dos serviços e ou fornecimento do material.

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser ré empenhados à conta do orçamento de 2022, caso sejam reconhecidos e comprovados a entrega do material ou da prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação,

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER (MT), AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

ANEXO I – RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº EMPENHO

DATA

DOTAÇÃO

FORNECEDORES

VALOR EM R$

2549/2020

31/12/2020

05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.39

COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

239,82

2675/2020

31/12/2020

05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.39

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAۂO - SAD

1.896,01

5005/2020

31/12/2020

07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.39

LIMA AQUINO & CIA LTDA

16.151,37

5384/2020

31/12/2020

05.001-04.122.0008.20110-3.3.90.30

DE MORAES & CALVI INOCENCIO LTDA

139,80

6708/2020

31/12/2020

07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30

UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI

2.029,00

6799/2020

31/12/2020

04.001-27.812.0013.20070-3.3.90.30

CENTROESTE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

826,13

7164/2020

31/12/2020

03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30

J. ASSIS & CIA LTDA

66,50

7166/2020

31/12/2020

03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30

CATHARINA BASSANEZI LOSS

85,20

7228/2020

31/12/2020

07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30

M.S DIAGNOSTICA LTDA

15.678,00

7229/2020

31/12/2020

07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30

M.S DIAGNOSTICA LTDA

6.379,00

7238/2020

31/12/2020

07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.32

DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

28,95

7463/2020

31/12/2020

07.001-10.301.0044.20370-3.3.90.30

UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI

4.812,25

7509/2020

31/12/2020

07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32

CENTERMEDI COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA

24,00

7510/2020

31/12/2020

07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME

379,42

7514/2020

31/12/2020

07.001-10.303.0044.20410-3.3.90.32

BASCEL SOLUCOES LTDA

1.230,00

7698/2020

31/12/2020

06.001-12.306.0037.20210-3.3.90.30

ERMOGENIO APARECIDO CANDIDO

718,75

7749/2020

31/12/2020

05.001-04.123.0007.10230-3.3.70.41

ASSOCIACAO MAT. DOS MUNICIPIOS

1.933,65

7756/2020

31/12/2020

07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.30

CENTERMEDI COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA

360,00

7758/2020

31/12/2020

07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.30

COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI

2,45

7981/2020

31/12/2020

03.001-04.122.0008.20030-3.3.90.30

CATHARINA BASSANEZI LOSS

209,80

8043/2020

31/12/2020

07.001-10.302.0044.20380-3.3.90.33

ALLERETOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME

0,02

TOTAL GERAL

R$ 52.190,12