Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2022.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2022

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT.

Pelo presente Termo de Convênio que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da C. I. nº 1150597-4 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº 842.810.061-68, e de outro lado a com sede no município de ARAPUTANGA-MT, no endereço avenida Marquês de Pombal, nº 1.115, bairro São Luiz, inscrita no CNPJ 24.988.529/0001-23, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor FABIO DE LANA, portador da C. I. nº 0461967-6 SSP/MT e do CPF nº 340.289.431-91, denominado neste instrumento apenas como APAE, celebram o presente Convênio, nas cláusulas e condições que prevê a Lei Municipal nº 464/2011.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA –APAE-ARA.

Estes recursos servirão como pagamento do Município à APAE, que presta atendimento aos portadores de deficiência do Município de Reserva do Cabaçal, nas diversas áreas, tais como: fisioterápico, fonoaudiólogo, estimulação precoce, psicológico, assistência social e psicopedagógico.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente convênio será até 31 de dezembro do corrente ano, a partir da data de sua assinatura.

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

Cidade das Águas

Administração: Jonas Campos Vieira

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Pelo objeto do presente Termo, o município pagará o valor de R$ 37.767,68 (trinta e sete mil e setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo este respectivo valor repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 3.147,30 (três mil e cento e quarenta e sete reais e trinta centavos) a serem pagas todo último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL

O presente termo de convênio tem como base legal a Lei Federal nº 4.320/64 a Lei Municipal nº 464/2011, o código civil brasileiro no que couber e a Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.02.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0011.2097 – Subvenção Social com a APAE de Araputanga

33.90.39 – (0486) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

A APAE compromete-se com a Prefeitura Municipal, aqui conveniada, no atendimento de quantos alunos forem necessários, pessoas deficientes.

O transporte dos alunos até a sede da entidade ficará a cargo da Prefeitura do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

A Prefeitura se responsabilizará ainda, por um (a) ajudante para o ônibus que acompanhará a coleta e a entrega dos alunos em suas respectivas casas, bem como no período em que a mesma estiver na Escola “Amigo Especial”, ou seja, das 07h às 11h, auxiliará as professoras titulares das salas no que necessário for garantindo assim o aproveitamento do tempo útil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS

Se a conveniada não cumprir com as cláusulas e condições aqui estabelecidas a ela, incorrerá a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas em lei.

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

Cidade das Águas

Administração: Jonas Campos Vieira

CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Entidade recebedora da subvenção deverá prestar contas ao Município do recurso recebido, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 464/2011.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou unilateralmente pelo Município mediante notificação à Conveniada na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, ou ainda judicialmente nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.

E, por estarem desta forma as partes ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento elaborado em duas (02) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.

Reserva do Cabaçal/MT, 13 de janeiro de 2022.

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Fabio de Lana Jonas Campos Vieira

Presidente da APAE-ARA Prefeito Municipal