Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2022.

​CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 011/2022

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75neste ato representada pela Prefeita Municipal em Exercício ROSEMAR SANTOS MARCHETTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Deiza Xavier Petryk Casula n° 1190, Centro, portadora do RG nº 1396735-5 SEJSP/MT, CPF nº 738.317.609-00 denominada a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e EDILEIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, maior, portadora do RG nº 2311887-3 SSP/MT e CPF nº 051.846.581-06, residente e domiciliada na Rua Terra Rica, nº 1496, Residencial Terra Rica, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 011/2022 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 e Lei Municipal n° 1075/2021 de 19 de novembro de 2021 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 17 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 17 de janeiro de 2022.

Contratante: Rosemar Santos Marchetto

Prefeita Municipal em Exercício

Contratado: Edileia do Carmo da Silva

Testemunhas:

Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina

CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53