Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2022.

LEI MUNICIPAL N.º 1.350, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a autorização para Locação de Imóvel situado na Sede do Município de Juscimeira/MT para o Funcionamento do LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Moisés dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel na sede do Município de Juscimeira/MT, situado na Rua Ronaldo Fidelis Pereira nº. 241, no Bairro Cajus, a ser utilizado para funcionamento do Laboratório Municipal de Analises Clinicas e o Almoxarifado de Medicamentos.

Artigo 2º. O prazo de locação do imóvel citado no artigo anterior será de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato de locação, podendo ser rescindo a qualquer tempo por interesse do locatário, devendo ser comunicado com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias para desocupação.

Artigo 3º. O valor mensal do locatício será de um salário mínimo vigente, mensal, pagos em conta corrente do Locador indicado no Contrato de Locação.

§1º. O pagamento será efetuado até o dia 10 de cada mês, mediante pagamento em conta do locador, devidamente indicados no respectivo contrato de locação.

Artigo 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, em 28 de Janeiro de 2022.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal