Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

TERMO N° 02/2022

Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial sob N° 46/2021, de 18/08/2021.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;

RESOLVE:

I - Fica declarado extinto, na data de 31 de janeiro de 2022, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público em Caráter Emergencial sob nº 46/2021, de 18 de agosto de 2021, da servidora Maria Elena Santos da Silva, contratada ao cargo de Oficial de Manutenção, vinculada à Secretaria Municipal de Obras.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 31 de janeiro de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal