Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 009, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. |
Dispõe sobre o REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - SERRAPREV, E DOS DEMAIS VALORES CONSTANTES DO Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tangará da Serra, consoante a LEI COMPLEMENTAR 153, DE 14 DE ABRIL DE 2011 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, caput e inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, Mato Grosso.
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º, o §3º do artigo 39, o § 8º e 12 do Art. 40, todos da Constituição Federal (com redação das emendas 20/1998 e 41/2003);
Considerando os dispostos na Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021;
Considerando a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022;
Considerando o disposto nos artigos 39, 40, §4º, I, 45 todos da Lei Complementar n.º 153, de 14 de abril de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, Mato Grosso, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 01 de janeiro de 2022, em 10,16 % (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
§1º Os benefícios concedidos pelo SERRAPREV, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o reajuste nos termos do caput dar-se-ão de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir do mês de janeiro, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra/MT, anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior, observar-se-á as regras de transição constitucionais, conforme cada caso.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Tangará da Serra será de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), para os fins do art. 40, §4º, I da Lei Complementar nº 153, de 14 de abril de 2011.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global), pagos pelo SERRAPREV.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora do SERRAPREV
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2021 | 10,16 |
em fevereiro de 2021 | 9,86 |
em março de 2021 | 8,97 |
em abril de 2021 | 8,04 |
em maio de 2021 | 7,63 |
em junho de 2021 | 6,61 |
em julho de 2021 | 5,97 |
em agosto de 2021 | 4,90 |
em setembro de 2021 | 3,99 |
em outubro de 2021 | 2,75 |
em novembro de 2021 | 1,58 |
em dezembro de 2021 | 0,73 |