Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

DECRETO N.º 011, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO N.º 011, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

Aprova o projeto de fracionamento do Lote 12 DA QUADRA 63, DO LOTEAMENTO PARQUE DO BOSQUE, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pelas Leis Complementares n.ºs 120 e 123/07.

Considerando o objeto do Protocolo n.º 3.546, de 10 de setembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Fracionamento do Lote 12 (doze), da Quadra 63 (sessenta e três), com a superfície de 375,00, do Loteamento Parque do Bosque, devidamente matriculado sob n.º 40.140, no RGI desta Comarca, de propriedade de CARLOS BARBOZA OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, divorciado, contrutor, portador do RG nº 05130077 SEJSP/MT, inscrito no CPF sob nº 352.390.181-20, residente e domiciliado à Euclides Geraldo Medeiros, nº 1434-E, Jardim Europa; tendo como resultantes os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

a) Lote 12-A, com superfície de 187,50, com valor venal de R$ 26.197,50 (vinte e seis mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

b) Lote 12-B, com superfície de 187,50, com valor venal de R$ 26.197,50 (vinte e seis mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seisdias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração