Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA GP N° 002/2022

Data: 03 de janeiro de 2022.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de janeiro de 2022, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao servidor Público Municipal, Sr. Edson Luciano da Silva, matrícula 2001, admitido em 20 de julho de 2011, no cargo de Vigia, da Classe “B” - Nível 01 para Classe “C” Nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Karla Adriana Blanc Enge

Secretária Mun. de Educação

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