Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA GP N° 018/2022

Data: 03 de janeiro de 2022.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de janeiro de 2022, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao servidor Público Municipal, Sr. Josnei da Silva Carneiro, matrícula 790, admitido em 01 de agosto de 2006, no cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas, da Classe “C” - Nível 15 para Classe “D” Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima

Secretário Mun. de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos

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